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Ação dos 3,17%: Jurídico do Sindireceita alcança mais uma conquista aos filiados!

Mais uma conquista.

5 de julho de 2024 às 16:55
Atualizado: 18 de outubro de 2024 às 11:59

Nessa terça-feira, dia 3, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução do processo para o Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), após o trânsito em julgado ocorrido no dia 28 de junho de 2024.

Nessa ação o Poder Judiciário reconheceu o direito postulado pelo Sindireceita referente à diferença de reajuste de 3,17% ocorrida em decorrência da aplicação da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994 (lei da URV), que dispôs sobre o reajuste dos servidores civis. É que na época o governo, por meio da Portaria Ministerial nº 26/1995, aplicou reajuste de apenas 22,07%, quando deveria ter aplicado o percentual de 25,24%, ocorrendo a diferença de 3,17% a menor.

Com o trânsito em julgado, o STJ remeteu o processo para o TRF1, o qual remeterá ao juízo de origem (13ª VFDF), ocasião em que será possível iniciar o processo de cumprimento de sentença.

O Sindireceita já iniciou os trabalhos preliminares aos cumprimentos de sentença do título executivo judicial coletivo e em breve estará abrindo o sistema de procurações e contratos individuais.

Entenda o caso

Em ação proposta em 31 de janeiro de 2000, o Sindireceita obteve sentença procedente, tendo a AGU interposto recurso de apelação. No Tribunal Regional Federal –TRF1, houve o reconhecimento equivocado da ilegitimidade do Sindicato para propor a ação, o que gerou a necessidade de o Sindireceita apresentar recurso para impugnar e reverter a decisão por meio de recurso especial, encaminhando o processo ao Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Após a exitosa atuação do Sindireceita perante o Superior Tribunal de Justiça, foi determinada a devolução do processo ao TRF1 para novo julgamento.

Mais uma vez o Sindireceita atuou tendo obtido decisão favorável reconhecendo o direito dos seus filiados.

Inconformada, a União interpôs novo recurso ao STJ (recurso especial – Resp), tendo o referido tribunal superior mantido o reconhecimento do direito, limitando, entretanto, à data da reestruturação promovida pela MP 1.915/99.

A União (AGU) apresentou novos recursos, denominados Embargos de Declaração, os quais foram rejeitados pelo STJ em 13/12/2023.

Em mais uma tentativa de obstruir o cristalino direito dos filiados do Sindireceita, a AGU interpôs recurso de Agravo Interno, tendo o STJ negado provimento em 02/05/2024.

Dessa forma, não havendo mais o que ser alegado pela AGU, o STJ certificou o trânsito em julgado no dia 28/06/2024 e na data desta quarta-feira (03/07) o processo foi devolvido ao TRF1.

Chegando o processo no TRF1, este será remetido ao juízo de origem, quando será possível iniciar o processo de cumprimento de sentença, oportunidade em que serão apresentados pelo Sindireceita os valores devidos aos ativos, aposentados e pensionistas no período de 1º JAN 1995 A JUL 1999 (MP 1.915/1999).

Importa destacar que os valores a serem executados são, em média, de aproximadamente, R$ 55.0000,00, e significa que, sendo publicada a determinação de pagamento, ele ocorrerá por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, em até sessenta dias.

Vale lembrar que o SINDIRECEITA é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República.

Nessa oportunidade, destaco a importância de sempre direcionar suas dúvidas e pedidos à conta de e-mail juridico@sindireceita.org.br, a fim de garantir maior segurança no recebimento dos e-mails, bem como o cumprimento do prazo para resposta.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso na assistência jurídica aos filiados ao SINDIRECEITA. 

O atendimento jurídico ao filiado é realizado na DAJ, diariamente e de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), nas modalidades:

  • e-mail, por intermédio do juridico@sindireceita.org.br;
  • virtualmente, por intermédio do aplicativo Teams;
  • por telefone, por meio do número (61) 3962.2300; e
  • presencialmente, na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN)
  • O filiado poderá solicitar o agendamento para as modalidades de atendimento virtual ou presencial pelo aplicativo do SINDIRECEITA (app.sindireceita.org.br) ou por intermédio do e-mail juridico@sindireceita.org.br

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