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Trabalho parlamentar: DEN se reúne com parlamentar no Senado Federal

O presidente do Sindireceita, Thales Freitas, e os diretores de Defesa Profissional, Alexandre Magno, e de Estudos Técnicos, Fabiano Rabelo, reuniram-se na tarde desta quinta-feira, dia 8, com o assessor do senador Vanderlan Vieira Cardoso (PSD-GO)

9 de agosto de 2024 às 16:36
Atualizado: 16 de outubro de 2024 às 15:22

O presidente do Sindireceita, Thales Freitas, e os diretores de Defesa Profissional, Alexandre Magno, e de Estudos Técnicos, Fabiano Rabelo, reuniram-se na tarde desta quinta-feira, dia 8, com o assessor do senador Vanderlan Vieira Cardoso (PSD-GO) para tratar do Projeto de Lei Complementar (PLP) n. 68, de 2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) e dá outras providências. 

Durante a ocasião, os representantes do Sindireceita entregaram material no qual destacam os dispositivos do PLP n. 68/2024 que precisam ser ajustados e aperfeiçoados, para garantir a harmonização dos trabalhos desenvolvidos no âmbito das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O presidente do Sindireceita destacou o trabalho conjunto entre as entidades componentes do Pacto de Brasília na aprovação das alterações necessárias na Emenda Constitucional n. 132/2023 (Reforma Tributária), que mudou o sistema de tributação do consumo no País, e que essas entidades buscam novamente um trabalho consensuado pelas mudanças necessárias no PLP n.68/2024, relativamente às atividades específicas das administrações tributárias. 

“Vamos trabalhar nesse consenso durante a regulamentação da Reforma Tributária, respeitando as competências e atribuições de cada cargo específico das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O Pacto de Brasília é formado por entidades representativas dos servidores do Fisco de todo o Brasil, das três esferas do sistema político brasileiro, além do Distrito Federal, onde buscamos consensuar tanto a administração tributária da CBS quanto a do IBS”, frisou.

O diretor de Defesa Profissional, Alexandre Magno, frisou que, relativamente à administração tributária da União, os ajustes no texto devem resguardar as atividades dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, clarificando as atribuições de ambos os cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, sem que se dê destaque a apenas um deles, em detrimento do outro, visando dirimir o conflito histórico existente entre esses cargos e, consequentemente, dar ganho de eficiência nem suas atividades de fiscalização e arrecadação dos tributos criados pela Reforma Tributária.

“São pequenos os ajustes a serem efetuados, para harmonizar a atuação profissional dos servidores ocupantes dos cargos da Carreira Específica da administração tributária, no âmbito das competências da Receita Federal, ambos de nível superior e destinatários do comando constitucional previsto no inciso XXII do art. 37 da Carta Magna. É preciso ter clareza na redação do PLP n. 68/2024, a fim de que os Analistas-Tributários tenham a sua atuação profissional especializada resguardada em relação ao macroprocesso de trabalho da fiscalização da CBS, sem que isso desconfigure o marco legal que estabelece as atribuições da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB. Em relação à administração tributária do IBS, percebe-se há consenso no texto para o aperfeiçoamento do PLP n. 68/2024, sem citar nomes de cargo algum dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mas utilizando as expressões autoridades fiscais ou autoridades tributárias. No âmbito federal, não se pode ignorar a existência da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB nem as atribuições dos Analistas-Tributários da RFB, até mesmo o Supremo Tribunal Federal, em julgamentos recentes da ADI 5391 e da ADI 4616, reconhece a existência e a constitucionalidade dessa Carreira, bem como a especificidade e a evolução histórica do cargo de Analista-Tributário da RFB”, destacou durante a reunião.

Enquanto a CBS visa unificar e substituir os tributos federais sobre o consumo, como a contribuição ao PIS e a Cofins, de competência federal, o IBS é substituirá os impostos sobre o consumo de competência estadual e municipal, como o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Ocorre que o texto original do PLP n. 68/2024 estabelece, por exemplo, que a fiscalização do cumprimento das obrigações principais e acessórias relativo ao CBS compete apenas ao cargo de Auditor-Fiscal da RFB, enquanto a proposta do Sindireceita visa assegurar essa atividade para ambos os cargos, pois se trata de um processo de trabalho geral e concorrente entre ambos os cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB, respeitadas as atribuições legais de cada cargo que a integra. Afinal, o cargo de Analista-Tributário também participa de atividades de Fiscalização no âmbito das competências da RFB, verificando o cumprimento das obrigações tributárias, principais ou acessórias, e aduaneiras por parte dos contribuintes e importadores/exportadores. Isso inclui atividades como pesquisa e investigação em matérias tributárias e aduaneiras, atividades técnicas acessórias ou preparatórias à programação e à execução de procedimentos fiscais determinados pela RFB, gestão de riscos tributários e aduaneiros, procedimentos de revisão de obrigações acessórias, inclusive mediante análise de documentos, análise de dados, análise de riscos, auditorias, pesquisas e investigações, elaboração de relatórios e informações fiscais. 

O diretor de Estudos Técnicos do Sindireceita, Fabiano Rebelo, afirmou que não se pode desconsiderar que o sistema tributário nacional, para ser eficiente e eficaz, tem que ter as administrações tributárias dos entes federados em sintonia e com atuação harmônica, sobretudo com clareza em relação às atribuições de suas carreiras específicos, que desenvolvem atividades essenciais ao funcionamento do Estado. No âmbito das competências da RFB, a administração tributária da União precisa dos dois cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB, do Analista-Tributário e do Auditor-Fiscal, e não se pode admitir que apenas um seja destacado na regulamentação da Reforma Tributária, em detrimento do outro”.

Emílio Costa, assessor do senador Vanderlan Cardoso, destacou que as portas do gabinete do parlamentar estão abertas ao Sindireceita e que haverá oportunidade para novas discussões em audiências públicas para tratar sobre o tema. Pediu, ainda, que o Sindicato envie suas propostas de alteração ao texto do PLP n. 68/2024. Diversas audiências públicas estão agendadas no Senado Federal até meados de outubro deste ano, para melhor discussão pela sociedade brasileira.

 

 

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