Sistema de procuração para a ação dos 3,17 % já está em operação
ATENÇÃO! É importante destacar que neste primeiro momento o sistema está aberto para os filiados ativos e aposentados e, a partir da semana que vem, poderá ser acessado também pelos pensionistas.
A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita (DEN), por intermédio da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) e da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), informa aos filiados que já estão disponíveis na Suíte de Aplicativos do Sindireceita (https://app.sindireceita.org.br/), as orientações e os documentos (procuração e contrato), com vistas ao cumprimento de sentença da ação dos 3,17 %.
Veja aqui o passo a passo para utilização do sistema.
É importante destacar que neste primeiro momento o sistema está aberto para os filiados ativos e aposentados e, a partir da semana que vem, poderá ser acessado também pelos pensionistas.
A ação visa buscar o direito da diferença de reajuste de 3,17% ocorrida em decorrência da aplicação da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994 (lei da URV), que dispôs sobre o reajuste dos servidores civis. O governo, por meio da Portaria Ministerial nº 26/1995, aplicou reajuste de apenas 22,07%, quando deveria ter aplicado o percentual de 25,24%, ocorrendo a diferença de 3,17% a menor.
Depois de imensa luta travada perante o Poder Judiciário, recentemente houve a certificação do trânsito em julgado da Ação Coletiva promovida pelo Sindireceita e que tramita perante a 13ª Vara Federal de Brasília/DF, garantindo o pagamento dos 3,17% de janeiro/1995 a junho/1999, ou seja, limitados a edição da M.P. 1915/99.
Para tanto, será necessário que sejam enviados para escritório, por meio do sistema disponibilizado pelo Sindireceita, os documentos adiante informados, o mais rápido possível, haja vista a urgência em protocolar estes procedimentos diante da possibilidade de realização de acordo com a Procuradoria Nacional da União de Negociação PNNE/PGU.
Os documentos a serem enviados são:
Servidores ativos e inativos:
Procuração apenas assinada sem reconhecimento de firma, podendo ser assinada também digitalmente (Modelo anexado na suíte de aplicativos do Sindireceita);
Contrato de prestação de serviços apenas assinado sem reconhecimento de firma podendo ser assinada também digitalmente (Modelo anexado na suíte de aplicativos do Sindireceita);
Declaração de que não possui ação individual com o mesmo objeto e período (Modelo anexado na suíte de aplicativos do Sindireceita)
Cópia simples da Cédula de Identidade ou CNH
Cópia simples do Comprovante de endereço
Cópia de contracheque atualizado.
Pensionistas/Herdeiros:
Procuração apenas assinada sem reconhecimento de firma, podendo ser assinada também digitalmente (Modelo anexado na suíte de aplicativos do Sindireceita)
Contrato de prestação de serviços apenas assinado sem reconhecimento de firma podendo ser assinada também digitalmente (Modelo anexado na suíte de aplicativos do Sindireceita)
Declaração de que não possui ação individual com o mesmo objeto e período sem reconhecimento de firma, podendo ser assinada também digitalmente (Modelo anexado na suíte de aplicativos do Sindireceita);
Declaração de que são os únicos herdeiros sem reconhecimento de firma, podendo ser assinada também digitalmente (Modelo anexado na suíte de aplicativos do Sindireceita);
Termo de anuência de herdeiros para que apenas um receba integralmente os valores sem reconhecimento de firma, podendo ser assinada também digitalmente (Modelo anexado na suíte de aplicativos do Sindireceita);
Cópia do Inventário se houver;
Certidão de Óbito do Servidor Falecido;
Documentos Pessoais (RG, CPF; e/ou CNH) – Pensionista/Herdeiros;
Certidões de Casamento OU certidão de nascimento Pensionista/Herdeiros;
Comprovante de Residência; Pensionista/Herdeiros;
Declaração do Órgão comprovando a situação dos pensionistas;
O escritório Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados é o escritório patrono da ação, com uma larga experiência em execuções contra a Fazenda Pública, e cujos honorários pactuados são de 12% (doze por cento).
Convém destacar que a captação irregular de clientes é conduta incompatível com a Lei nº 8.906/1994 (estatuto da advocacia), constituindo infração disciplinar, prevista no inciso IV do art.34 da referida norma:
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;
Caso o filiado seja abordado por advogados que não sejam os patronos da ação do Sindireceita, procure imediatamente a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, estando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas ou para maiores esclarecimentos.
O atendimento ao filiado ocorre diariamente, de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao filiadO – CAJF, nas modalidades:
Virtualmente: o filiado poderá realizar agendamento no sindireceita.org.brou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br.
E-mail, no juridico@sindireceita.org.br
Atendimento telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h;
Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento no sindireceita.org.br, pelo telefone (61) 3962.2300 ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br.
O funcionamento do CAJF é das 10h às 16h.
O Sindireceita é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição Federal.