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Sistema de procuração para a ação dos 3,17 % já está em operação

ATENÇÃO! É importante destacar que neste primeiro momento o sistema está aberto para os filiados ativos e aposentados e, a partir da semana que vem, poderá ser acessado também pelos pensionistas. 

16 de agosto de 2024 às 21:37
Atualizado: 30 de setembro de 2024 às 06:43

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita (DEN), por intermédio da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) e da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), informa aos filiados que já estão disponíveis na Suíte de Aplicativos do Sindireceita (https://app.sindireceita.org.br/), as orientações e os documentos (procuração e contrato), com vistas ao cumprimento de sentença da ação dos 3,17 %.

Veja aqui o passo a passo para utilização do sistema. 

É importante destacar que neste primeiro momento o sistema está aberto para os filiados ativos e aposentados e, a partir da semana que vem, poderá ser acessado também pelos pensionistas. 

A ação visa buscar o direito da diferença de reajuste de 3,17% ocorrida em decorrência da aplicação da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994 (lei da URV), que dispôs sobre o reajuste dos servidores civis. O governo, por meio da Portaria Ministerial nº 26/1995, aplicou reajuste de apenas 22,07%, quando deveria ter aplicado o percentual de 25,24%, ocorrendo a diferença de 3,17% a menor.

Depois de imensa luta travada perante o Poder Judiciário, recentemente houve a certificação do trânsito em julgado da Ação Coletiva promovida pelo Sindireceita e que tramita perante a 13ª Vara Federal de Brasília/DF, garantindo o pagamento dos 3,17% de janeiro/1995 a junho/1999, ou seja, limitados a edição da M.P. 1915/99.

Para tanto, será necessário que sejam enviados para escritório, por meio do sistema disponibilizado pelo Sindireceita, os documentos adiante informados, o mais rápido possível, haja vista a urgência em protocolar estes procedimentos diante da possibilidade de realização de acordo com a Procuradoria Nacional da União de Negociação PNNE/PGU.

Os documentos a serem enviados são:

Servidores ativos e inativos:

  • Procuração apenas assinada sem reconhecimento de firma, podendo ser assinada também digitalmente (Modelo anexado na suíte de aplicativos do Sindireceita);

  • Contrato de prestação de serviços apenas assinado sem reconhecimento de firma podendo ser assinada também digitalmente (Modelo anexado na suíte de aplicativos do Sindireceita);

  • Declaração de que não possui ação individual com o mesmo objeto e período (Modelo anexado na suíte de aplicativos do Sindireceita)

  • Cópia simples da Cédula de Identidade ou CNH

  • Cópia simples do Comprovante de endereço

  • Cópia de contracheque atualizado.

Pensionistas/Herdeiros:

  • Procuração apenas assinada sem reconhecimento de firma, podendo ser assinada também digitalmente (Modelo anexado na suíte de aplicativos do Sindireceita)

  • Contrato de prestação de serviços apenas assinado sem reconhecimento de firma podendo ser assinada também digitalmente (Modelo anexado na suíte de aplicativos do Sindireceita)

  • Declaração de que não possui ação individual com o mesmo objeto e período sem reconhecimento de firma, podendo ser assinada também digitalmente (Modelo anexado na suíte de aplicativos do Sindireceita);

  • Declaração de que são os únicos herdeiros sem reconhecimento de firma, podendo ser assinada também digitalmente (Modelo anexado na suíte de aplicativos do Sindireceita);

  • Termo de anuência de herdeiros para que apenas um receba integralmente os valores sem reconhecimento de firma, podendo ser assinada também digitalmente (Modelo anexado na suíte de aplicativos do Sindireceita);

  • Cópia do Inventário se houver;

  • Certidão de Óbito do Servidor Falecido;

  • Documentos Pessoais (RG, CPF; e/ou CNH) – Pensionista/Herdeiros;

  • Certidões de Casamento OU certidão de nascimento Pensionista/Herdeiros;

  • Comprovante de Residência; Pensionista/Herdeiros;

  • Declaração do Órgão comprovando a situação dos pensionistas;

O escritório Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados é o escritório patrono da ação, com uma larga experiência em execuções contra a Fazenda Pública, e cujos honorários pactuados são de 12% (doze por cento).

Convém destacar que a captação irregular de clientes é conduta incompatível com a Lei nº 8.906/1994 (estatuto da advocacia), constituindo infração disciplinar, prevista no inciso IV do art.34 da referida norma:

Art. 34. Constitui infração disciplinar:

IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;

Caso o filiado seja abordado por advogados que não sejam os patronos da ação do Sindireceita, procure imediatamente a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, estando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas ou para maiores esclarecimentos.

O atendimento ao filiado ocorre diariamente, de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao filiadO – CAJF, nas modalidades:

  • Virtualmente: o filiado poderá realizar agendamento no sindireceita.org.brou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br.

  • E-mail, no juridico@sindireceita.org.br

  • Atendimento telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h;

  • Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento no sindireceita.org.br, pelo telefone (61) 3962.2300 ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br.

  • O funcionamento do CAJF é das 10h às 16h.

O Sindireceita é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição Federal.

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