Ação Coletiva do BE para ATRFB recém nomeados
A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do SINDIRECEITA informa que ajuizará ação coletiva com vistas a alteração da sistemática atual do pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade - BETAPA ou BE.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do SINDIRECEITA informa aos filiados, em especial aos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (ATRFB) recém nomeados do último concurso que, agora em janeiro, ajuizará ação coletiva com vistas a alteração da sistemática atual do pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade - BETAPA ou BE, que foi instituído pela Medida Provisória (MP) n. 765, de 29 de dezembro de 2016, posteriormente convertida na Lei n. 13.464, de 10 de julho de 2017, para os ATRFBs recém nomeados.
Faz-se necessária tal medida judicial em razão de a Lei n. 13.464, de 10 de julho de 2017, haver instituído limitações a direito que não encontram amparo na Constituição, posto que, ao prever o pagamento do Bônus de Eficiência BEPATA/BE, estabeleceu que os ATRFBs ativos terão direito ao valor individual do Bônus de Eficiência somente após 12 (doze) meses de efetivo exercício e somente receberão valores integrais após 36 (trinta e seis) meses de trabalho, embora tenham (aqueles que têm menos de 12 meses e aqueles que têm 36 ou mais meses de exercício) as mesmas atribuições.
Em outras palavras, os ATRFBs não recebem a gratificação durante o primeiro ano de trabalho; receberão 50% valor do BE após 12 meses de atividades no órgão; e somente receberão o valor integral do BE, após 36 meses de trabalho, embora esses ATRFBs exerçam as mesmas funções e possuam as mesmas atribuições que outro ATRFB que tenha mais de 36 meses de trabalho, violando-se, deste modo, o tratamento igualitário entre os iguais, ou seja, tais regras promovem a quebra da isonomia, cujo princípio é basilar no ordenamento jurídico em nosso país.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma o seu compromisso com os filiados e divulgará, posteriormente, novas informações sobre a referida ação coletiva.
O atendimento jurídico ao filiado é realizado diariamente pelas modalidades:
Virtualmente (pela plataforma Teams);
E-mail (juridico@sindireceita.org.br);
Por telefone (61)3962.2300; e
Presencialmente.
O atendimento na DAJ é feito diariamente das 10h às 16h, de forma ininterrupta.
Para agendamento dos atendimento virtual ou presencial, preferencialmente, deve ser utilizado o aplicativo app.sindireceita.org.br, podendo ser solicitado pelo e-mail juridico@sindirceita.org.br ou pelo telefone (61)3962.2300.