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Acesse o formulário “Declaração de Não Parentesco e/ou Relação Familiar”

DEN reitera que o formulário segue disponível para delegados sindicais e presidentes de CEDS na Área Restrita do site.

25 de março de 2025 às 13:16

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) relembra aos delegados(as) sindicais e presidentes dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais (CEDS) que o formulário “Declaração de Não Parentesco e/ou Relação Familiar” segue disponível na Área Restrita do site. O formulário foi disponibilizado pela DEN no mês de janeiro, em cumprimento às deliberações da XVII Assembleia Geral Nacional (AGN) sobre alterações no Estatuto do Sindireceita. Clique aqui para acessar o formulário.

Conforme noticiado à categoria (relembre aqui), a XVII AGN deliberou pela inclusão, no capítulo das vedações do Estatuto (Título I, Capítulo IV), de dispositivo que impede o nepotismo. A partir das alterações promovidas no referido capítulo, foram inseridos os parágrafos 3º, 4º e 5º ao artigo 5º, vedando a qualquer órgão do Sindireceita a contratação de cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de qualquer filiado que integre qualquer órgão da estrutura da entidade, seja como empregado, estagiário ou para prestar serviço terceirizado, na condição de pessoa jurídica ou física.

Com a inclusão deste dispositivo, que está em vigência, todos os órgãos do Sindireceita deverão colher o formulário de “Declaração de Não Parentesco e/ou Relação Familiar”, a ser preenchido e assinado por todos os atuais e futuros empregados celetistas, estagiários e contratados terceirizados. Cada delegado(a) sindical e/ou presidente de CEDS deverá assinar juntamente com o declarante. As Delegacias Sindicais (DS) e CEDS deverão enviar para a DEN os respectivos formulários, devidamente assinados, para o e-mail estatuto@sindireceita.org.br.

A Diretoria relembra, ainda, que a partir da mencionada alteração estatutária promovida pela XVII AGN, qualquer nova contratação, seja de trabalho ou de prestação de serviço terceirizado deverá ser seguida da mencionada “Declaração de Não Parentesco e/ou Relação Familiar”. Para as contratações trabalhistas pré-existentes, havendo a existência da relação de parentesco vedada pelo Estatuto, o caso será submetido para a consultoria trabalhista da DEN a fim de dar a solução que a lei trabalhista determinar.

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