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Conversão do Tempo Especial em Tempo Comum – Decisões favoráveis em ações individuais

O Sindireceita vem obtendo vitórias em ações individuais ajuizadas para o reconhecimento do tempo especial e sua conversão em tempo comum para fins de aposentadoria ou para o recebimento do abono de permanência

11 de abril de 2025 às 11:40
Atualizado: 11 de abril de 2025 às 12:27

O Sindireceita, sempre atento aos direitos dos seus filiados, vem, há muitos anos, lutando pelo reconhecimento do direito de conversão do tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria e obtendo vitórias em ações individuais ajuizadas para o reconhecimento do tempo especial e sua conversão em tempo comum para fins de aposentadoria ou para o recebimento do abono de permanência.

São longos anos de embates judiciais sobre o reconhecimento do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos e, consequentemente, da conversão do tempo especial em comum, que é a valoração maior do tempo de serviço prestado em condições especiais (com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou à integridade física do servidor).

Vale frisar que no âmbito da Receita Federal muitos Analistas-Tributários trabalharam ou trabalham em condições especiais e existe repercussão previdenciária relevante no reconhecimento deste tempo, que assegura a contagem diferenciada, pois é um tempo que vale mais do que o tempo trabalhado em condições normais pelos servidores que não estão expostos a essas condições. Com o tempo especial reconhecido, para o homem o fator de conversão é de 1,4 e, para a mulher, de 1,2.

O Sindireceita impetrou e atuou em mandados de injunção perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para suprir a ausência de regulamentação desse direito garantido pela Constituição Federal, atuou na discussão da edição da Súmula Vinculante nº 33, bem como no julgamento do RE 1.014.286/SP (Tema 942 da Repercussão Geral do STF), para que fosse reafirmado expressamente o direito à conversão do tempo especial em comum dos servidores públicos, aplicando-se subsidiariamente o §5º do Art. 57 da Lei nº 8.213/91, legislação aplicada aos trabalhadores vinculados ao RGPS.

O Sindireceita atua também na ação coletiva e em dezenas de ações individuais para nos nossos filiados para a conversão do tempo especial em comum, boa parte com decisões favoráveis transitadas em julgado e em fase de cumprimento de sentença.

Caso trabalhe ou tenha trabalhado em condições especiais e ainda não tenha solicitado Assistência Jurídica Individual para o reconhecimento e a conversão do tempo especial em comum, basta preencher o formulário de solicitação de AJI (clique aqui), enviando-o de forma digitalizada (formato PDF) para o e-mail juridico@sindireceita.org.br.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos continuará incessantemente buscando o reconhecimento judicial da conversão do tempo especial em tempo comum para todos os filiados que trabalharam em condições especiais, reafirmando seu compromisso de defender e lutar pelos direitos dos filiados ao Sindireceita.


O atendimento jurídico ao filiado é realizado diariamente pelas modalidades:

·          Virtualmente (pela plataforma Teams);

·          E-mail (juridico@sindireceita.org.br);

·          Por telefone (61)3962.2300; e

·         Presencialmente.

·          O atendimento na DAJ é feito diariamente das 10h às 16h, de forma ininterrupta.

Para agendamento dos atendimento virtual ou presencial, preferencialmente, deve ser utilizado a área restrita do site, podendo ser solicitado também pelo e-mail juridico@sindirceita.org.br ou pelo telefone (61)3962.2300.


Para relembrar o histórico desta luta:


Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita

Diretoria de Assuntos Jurídicos

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