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Ação do Bônus na base de cálculo das férias, 13º e outras parcelas remuneratórias

A ação está em fase de conhecimento

17 de junho de 2025 às 09:01
Atualizado: 17 de junho de 2025 às 09:01

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita (DAJ) informa aos filiados que está na fase de conhecimento a ação coletiva impetrada pelo SINDIRECEITA, cujo objeto consiste em que a União considere o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BE) também na base de cálculo das férias, da gratificação natalina e de outras parcelas da remuneração dos Analistas-Tributários.

A DAJ tem acompanhado com atenção e diligência a tramitação da ação, e envidado esforços para que o processo seja julgado com celeridade e êxito.

Tão logo haja novidades relacionadas ao processo, prontamente serão divulgadas.


Atendimento da Diretoria de Assuntos Jurídicos

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, estando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas ou para maiores esclarecimentos.

O atendimento ao filiado ocorre de segunda a sexta-feira, de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), nas modalidades:

  • Virtualmente (de segunda à sexta-feira): o filiado poderá realizar agendamento na área restrita do site nacional do Sindireceita ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h;

  • E-mail, no juridico@sindireceita.org.br;

  • Atendimento telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h;

  • Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.

O Sindireceita é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República.


Sindireceita

Diretoria de Assuntos Jurídicos 

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