Sentença favorável - Bônus de Eficiência deve ter seu primeiro pagamento após o 12° mês
A DAJ informa que foi proferida sentença favorável, em ação individual de filiado ao Sindireceita, reconhecendo violação ao princípio da legalidade a imposição administrativa de um prazo de 15 meses para pagamento da primeira faixa do Bônus de Eficiência
A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) informa que foi proferida sentença favorável, em ação individual de filiado ao Sindireceita, reconhecendo violação ao princípio da legalidade a imposição administrativa de um prazo de 15 (quinze) meses para pagamento da primeira faixa do Bônus de Eficiência.
Os Analistas-Tributários que tomaram posse em 2024 estavam sendo surpreendidos com uma imposição de condição mais gravosa do que aquela prevista na norma para se iniciar o pagamento do bônus de eficiência, concedendo o pagamento apenas no 16º (décimo sexto) mês após o ingresso na carreira, violando previsão da lei.
No caso concreto, o Juízo indicou que:
“Dessa forma, o direito da autora ao pagamento do BEPATA com base no cômputo dos 12 meses de exercício, sem a exigência adicional de 15 meses, resta demonstrado e está em conformidade com o princípio da legalidade. O pedido deve, portanto, ser julgado procedente.”
A sentença ainda pode ser questionada por recurso, mas reforça o entendimento da Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita em favor dos filiados.
Reiteramos que esta ação é individual, cabível para os recém-nomeados, conforme divulgado em Nota (CLIQUE AQUI), devendo o filiado solicitar a assistência jurídica individual (AJI), pelo formulário disponível na aba do Jurídico no site oficial do Sindireceita (CLIQUE AQUI).
O Sindireceita reafirma seu empenho e compromisso com seus filiados e filiadas, estando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas ou para maiores esclarecimentos.
Para atendimento individualizado pelo Sindireceita:
· O atendimento ao filiado e à filiada ocorre de segunda a sexta-feira, de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), nas modalidades:
· Virtualmente (de segunda à sexta-feira): o filiado poderá realizar agendamento na área restrita do site nacional do Sindireceita (aba do Jurídico) ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br;
· E-mail, no juridico@sindireceita.org.br;
· Atendimento telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300, ininterruptamente, das 10h às 16h;
· Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300.
O Sindireceita é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República.
