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Jurídico

Licença para tratamento de saúde não suspende Estágio Probatório

A Diretoria de Assuntos Jurídicos conseguiu uma importante vitória judicial

8 de abril de 2026 às 21:51

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) informa que o SINDIRECEITA obteve importante vitória judicial em ação coletiva proposta contra atos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, que passaram a considerar a licença para tratamento da própria saúde como hipótese de suspensão do estágio probatório, em afronta ao regime jurídico previsto na Lei nº 8.112/90.

Relembre o ajuizamento da ação AQUI

Na decisão, o Juízo acolheu integralmente a tese defendida pela entidade sindical e deferiu tutela de urgência para determinar que a União se abstenha de tratar a licença para tratamento da própria saúde como causa de suspensão do estágio probatório dos servidores substituídos.

Ficou expressamente reconhecido que tais períodos devem ser computados como de efetivo exercício, nos termos do art. 102, inciso VIII, alínea “b”, da Lei nº 8.112/90, afastando interpretação administrativa restritiva e incompatível com o regime legal.

Com isso, os Analistas-Tributários em estágio probatório que necessitarem se afastar para tratamento da própria saúde não sofrerão prejuízo em seu estágio probatório, garantindo-se segurança jurídica e proteção à saúde do servidor.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu compromisso permanente na defesa dos direitos dos filiados e seguirá atuando de forma firme contra medidas administrativas ilegais ou restritivas de direitos.


Canais de atendimento da DAJ

O Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) está à disposição para sanar eventuais dúvidas ou esclarecimentos.

O atendimento ao filiado e filiada ocorre diariamente, de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), nas modalidades:


O SINDIRECEITA é a única entidade sindical legitimada para a representação dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil — ativos, inativos e pensionistas —, conforme assegurado pelo art. 8º da Constituição Federal.


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