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Sindireceita ingressa com pedido de amicus curiae na ADI 7785

A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7785 trata de limitadores impostos ao Bônus de Eficiência.

7 de agosto de 2026 às 06:55
Atualizado: 7 de agosto de 2026 às 08:40

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita, por meio de sua Diretoria de Assuntos Jurídicos – DAJ informa a seus filiados que ingressou, no dia 27.07.26, com pedido de Amigo Da Corte (amicus curiae) na ação direta de inconstitucionalidade – ADI n° 7785, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal – STF, defendendo o reconhecimento de que o Decreto nº 11.545/2023, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.938/2024, extrapolou os limites do poder regulamentar ao inovar na ordem jurídica, criando restrição remuneratória inexistente na Lei nº 13.464/2017.

A Lei n° 13.464/2017 disciplinou expressamente o regime jurídico do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, inclusive quanto ao limite máximo de sua percepção, sendo a limitação imposta pelo Decreto inconstitucional.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do SINDIRECEITA já possui ações individuais em favor de seus filiados questionando o limite ilegal imposto pelo Decreto e que não está previsto em lei. Os filiados que desejarem questionar o limite ilegal imposto pelo Decreto poderão encaminhar formulário de assistência jurídica individual – AJI para a Diretoria de Assuntos Jurídico pelo e-mail juridico@sindirceita.org.br.

 Veja com solicitar a AJI e baixar o formulário AQUI

Atendimento do jurídico

O SINDIRECEITA é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República e reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos da categoria.

O atendimento jurídico ao filiado é realizado na DAJ, diariamente e de forma ininterrupta, em dias úteis, das 10h às 16h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), nas modalidades:

  • E-mail, por intermédio do juridico@sindireceita.org.br;

  • Virtualmente, por intermédio do aplicativo Teams, agendado pela área restrita;

  • Por telefone, por meio do número (61) 3962.2300; e

  • Presencialmente, na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN).

O filiado poderá solicitar o agendamento para as modalidades de atendimento virtual ou presencial pelo aplicativo do SINDIRECEITA (área restrita) ou por intermédio do e-mail: juridico@sindireceita.org.br.


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