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Live sobre a Ação dos 3,17% está disponível

Transmissão ao vivo, com cerca de 2h30 de duração, contou com a participação dos advogados responsáveis pela ação e respondeu aos principais questionamentos dos Analistas-Tributários sobre prazos, cálculos e andamento processual.

17 de agosto de 2026 às 16:53

O Sindireceita realizou, no dia 12 de agosto, uma live especial sobre a Ação dos 3,17%, com transmissão pelo canal do YouTube da entidade. O evento reuniu mais de 350 participantes e durou aproximadamente 2h30, período em que os Analistas-Tributários puderam fazer seus questionamentos e esclarecer dúvidas diretamente com os advogados responsáveis pela ação.

Participaram o presidente do Sindireceita, Thales Freitas, o diretor de Assuntos Jurídicos, Alexandre Magno, o diretor de defesa profissional, Ronald Campbell, o diretor de Comunicação, Moisés Hoyos, a advogada-gerente da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), Dra. Alessandra Damian, o advogado gerente adjunto, Dr. Paulo Cunha, e os advogados do escritório Medeiros & Meregalli Advogados Associados, Roger Meregalli e Alessandro Medeiros.


Informações iniciais

Nos primeiros minutos da live, os advogados Dr. Alessandro Medeiros e Dr. Roger Meregalli, do escritório Medeiros e Meregalli, apresentaram o histórico da Ação dos 3,17%, proposta pelo Sindireceita no ano 2000. Eles explicaram que a ação levou quase 25 anos para transitar em julgado, tendo sido levada ao STJ por três vezes, e que beneficia os Analistas-Tributários que exerceram o cargo no período de 1º de janeiro de 1995 a julho de 1999.

Os advogados esclareceram que, diferentemente de outras ações coletivas, a dos 3,17% resultou em cerca de 4.000 ações individuais de cumprimento de sentença, protocoladas a partir de 2024, e que muitos processos foram avocados pela Central de Cumprimentos de Julgados (CCJ). Relataram ainda que a União inicialmente resistiu à possibilidade de acordo, mas passou a concordar com os cálculos apresentados em boa parte dos processos — especialmente quanto à incidência dos 3,17% sobre a rubrica RAV 8x, calculada de forma correta e sem deságio, o que representa um avanço importante para a categoria.

Sobre os pagamentos, os advogados informaram que o valor médio a ser recebido gira entre R$ 80 mil e R$ 110 mil, com previsão de pagamento em 6 a 8 meses para os processos sem impugnações. Explicaram a diferença entre RPV e precatório — sendo o teto da RPV de 60 salários-mínimos (R$ 97.260) — e alertaram para falhas no sistema SIREA, que tem causado atrasos na expedição das requisições. Também reforçaram a importância da Declaração de Hipossuficiência para garantir a gratuidade da justiça e evitar condenação por sucumbência, além de orientarem sobre os riscos de litispendência em caso de duplicidade de execuções.


Perguntas feitas pelos participantes

Durante a transmissão, foram abordados temas como o histórico da ação, proposta pelo Sindireceita no ano 2000, a tramitação das quase 4 mil ações individuais de execução, a questão da incidência dos 3,17% sobre a rubrica RAV 8x, a declaração de hipossuficiência e a expectativa de pagamento, estimada entre seis e oito meses, conforme informações repassadas pelos advogados.

Os participantes fizeram perguntas ao longo de toda a transmissão, sempre respondidas pelos advogados responsáveis. Para ir direto na pergunta feita basta clicar no tempo que consta para cada questionamento na tabela disponibilizada a seguir:

Tempo

Pergunta

00:40:17

Como fica o processo quando a AGU impetrou impugnação questionando o cálculo da RAV? A União passou a aceitar os cálculos? Existe possibilidade de desistência da impugnação?

00:47:34

Qual é o valor médio do pagamento da ação?

00:56:33

A aceitação da declaração de hipossuficiência depende do juiz? A concordância com os cálculos sobre a RAV 8x vale só para quem ganhou a ação? Como saber se meu processo tem impugnação da União?

01:01:02

A concordância da União com os cálculos sobre a rubrica RAV 8x é só para quem já ganhou a ação da RAV 8x?

01:04:08

Recebi a ação apenas sobre os vencimentos. Devo enviar a documentação para a fase de execução ou permanecer na ação para incluir a RAV?

01:08:57

Se o valor ultrapassar 60 salários, devo formalizar a renúncia ou o escritório entra em contato antes?

01:12:00

Com litispendência da RAV 8x, havendo sentença favorável, qual é a próxima fase? Já vai para pagamento?

01:12:36

Se o valor passar do teto da RPV e houver recurso da União, quanto tempo demora até o pagamento?

01:13:33

Qual a previsão de perda em caso de demora de dois a três anos para o pagamento?

01:23:12

O contrato não constava o número da ação. Havendo suspeita de litispendência, é possível sair da ação antes de ser penalizado pela AGU?

01:25:58

Nos casos em que o processo está concluso para decisão, que fase é essa?

01:30:50

Sou pensionista e não recebi a RAV 8x. Estou incluída nos 3,17%?

01:31:35

Como saber se meu filho enviou os documentos, já que ele mora fora do país?

01:34:35

Como fazer a rescisão da execução para não pagar sucumbência, havendo possível litispendência?

01:38:10

Na RPV da ação 3,17%, também serão descontados Previdência e Honorários Advocatícios?

01:42:30

Quando a União concorda com parte do cálculo e deixa outra parte em controvérsia, como fica o pagamento da parcela incontroversa?

Se quiser assistir a LIVE na íntegra basta clicar na imagem abaixo:

O Sindireceita orienta que dúvidas sobre casos específicos sejam encaminhadas ao e-mail do jurídico, para que a situação de cada filiado seja analisada individualmente.


Atendimento do jurídico

Caso tenha dúvidas, o atendimento jurídico ao filiado é realizado na DAJ, diariamente e de forma ininterrupta, em dias úteis, das 10h às 16h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), nas modalidades:

  • e-mail, por intermédio do juridico@sindireceita.org.br;

  • virtualmente, por intermédio do aplicativo Teams;

  • por telefone, por meio do número (61) 3962.2300; e

  • presencialmente, na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN)

  • O filiado poderá solicitar o agendamento para as modalidades de atendimento virtual ou presencial pelo aplicativo do SINDIRECEITA  ou por intermédio do e-mail juridico@sindireceita.org.br

O SINDIRECEITA é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República.


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