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Sentença garante pagamento retroativo de adicional de periculosidade

Atuação da DAJ garante ao filiado o recebimento retroativo do adicional, com juros e correção monetária, corrigindo falha na implementação pela Administração.

26 de agosto de 2026 às 08:39
Atualizado: 26 de agosto de 2026 às 08:39

 

A atuação direta e qualificada da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita na defesa dos direitos dos Analistas-Tributários segue gerando resultados positivos na Justiça. Por meio da assistência prestada pela DAJ, foi proferida sentença favorável que garantiu a um filiado o direito ao recebimento retroativo do adicional de periculosidade, corrigindo uma falha no momento da implementação do benefício pela Administração Pública.

A ação movida pela DAJ tramitou na Justiça Federal e reconheceu que o servidor tem direito ao pagamento das parcelas atrasadas desde a emissão do laudo técnico pericial (março de 2022) até a data imediatamente anterior à efetiva implantação do adicional em folha (janeiro de 2023).


Entenda o caso

O Analista-Tributário exerce suas funções, em ambiente que já havia sido periciado e atestado com laudo técnico que atestou a existência de ambiente que configuraria a periculosidade desde março de 2022.

Apesar de o laudo atestar a condição perigosa do ambiente de trabalho desde aquela data, a Administração Pública implementou o pagamento do adicional (no percentual de 10%) apenas a partir da publicação da Portaria de Pessoal SRRF07 nº 20, de janeiro de 2023, sonegando os meses anteriores. Diante disso, foi necessário acionar o Judiciário para cobrar as parcelas referentes ao período de março a dezembro de 2022.


A decisão

Ao analisar o caso, o juiz federal rejeitou a alegação da União de que o pagamento só seria devido após a portaria. A sentença destacou que a portaria concessiva possui natureza meramente declaratória, ou seja, ela não cria ou extingue a condição de periculosidade. O direito ao adicional decorre do efetivo exercício das atividades em ambiente reconhecidamente perigoso, conforme atestado no laudo técnico.

Com a decisão julgada procedente, a União foi condenada a pagar os valores retroativos concernentes ao Adicional de Periculosidade, acrescidos dos seus reflexos no terço constitucional de férias e na gratificação natalina (13º salário), com juros de mora e correção monetária.

Vitórias como essa demonstram o compromisso e a eficiência do trabalho desenvolvido pela Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) ao oferecer orientação especializada em demandas da vida funcional.

Lembramos que o Sindireceita oferece Assistência Jurídica Individual (AJI) aos seus filiados, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ). A AJI permite que situações específicas da vida funcional, como o caso deste adicional de periculosidade, sejam analisadas individualmente pela nossa estrutura jurídica.

Tem uma questão funcional e não sabe qual caminho jurídico seguir? Antes de tomar uma decisão, consulte a DAJ.


Precisa falar com o Jurídico? Veja como

O atendimento jurídico aos filiados é realizado pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, de forma ininterrupta.

 📧 E-mail: juridico@sindireceita.org.br

💻 Atendimento virtual: Por meio do Microsoft Teams, mediante agendamento pela Área Restrita do Sindireceita.

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🏢 Atendimento presencial: Na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN), mediante agendamento.

O agendamento para atendimento virtual ou presencial pode ser solicitado pela Área Restrita, no aplicativo do Sindireceita, ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br.

O Sindireceita é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República.


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