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Jurídico

Sentença reconhece direito ao pagamento de adicional de periculosidade após remoção de servidor

Decisão garante o restabelecimento do adicional de 10% sobre o vencimento básico, com juros e correção monetária.

26 de agosto de 2026 às 08:00
Atualizado: 25 de agosto de 2026 às 23:28

A atuação direta e incansável da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita garantiu mais uma vitória expressiva para a categoria. A decisão atendeu a uma ação individual patrocinada pela DAJ em favor de um Analista-Tributário da Receita Federal assegurando o restabelecimento e o pagamento do adicional de periculosidade, que havia sido suspenso de forma indevida após a remoção do servidor para uma nova unidade.

A sentença, proferida no Juizado Especial Federal de Brasília/DF, julgou procedentes os pedidos e condenou a União ao pagamento do adicional de periculosidade (no patamar de 10% sobre o vencimento básico do cargo efetivo) referente ao período de agosto a novembro de 2023, acrescido de juros e correção monetária.


Entenda o caso

O Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil – ATRFB já percebia o adicional de periculosidade em sua lotação anterior. No entanto, ao ser removido para a Superintendência Regional da Receita Federal na 9ª Região Fiscal (SRRF 09), em agosto de 2023, o pagamento da verba foi cessado pela Administração Pública.

Apesar de a nova unidade contar com parecer técnico atestando o risco do ambiente de trabalho (pela exposição à violência física nas atividades profissionais de segurança patrimonial) datado de 30 de agosto de 2023, o pagamento só foi restabelecido administrativamente em dezembro de 2023. Diante da ausência de pagamento nos meses intermediários (agosto a novembro de 2023), o servidor acionou a Justiça para cobrar o montante devido.


A decisão judicial

Em sua defesa, a União alegou a incompetência dos Juizados Especiais e sustentou a improcedência do pedido. Contudo, ao analisar a matéria, o Juiz Federal rejeitou as preliminares e destacou que o direito à percepção do adicional se fundamenta na efetiva e habitual exposição do servidor a situações de risco, devidamente comprovadas por laudo técnico.

O magistrado enfatizou que, com a edição do laudo em 30 de agosto de 2023 atestando a condição perigosa na nova lotação, não havia qualquer óbice legal para o pagamento do adicional no período pleiteado. A sentença também reforçou que a legislação aplicável às carreiras da RFB permite o recebimento do adicional de periculosidade conjuntamente com a estrutura remuneratória do cargo.

Nas situações em que ocorram atrasos ou interrupções no pagamento de adicionais recomenda-se ter atenção para garantir que nenhum direito seja suprimido.

O Sindireceita oferece Assistência Jurídica Individual (AJI) aos seus filiados, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), permitindo que demandas específicas da vida funcional dos Analistas-Tributários sejam analisadas com máxima precisão e acompanhadas individualmente.


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