Sindireceita garante direito de opção previdenciária a Analistas-Tributários egressos das forças armadas
Decisão de segunda instância reconhece que o tempo de serviço militar deve ser considerado para fins da regra de transição da Lei nº 12.618/2012.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) informa aos filiados que o Sindireceita obteve importante decisão favorável em ação coletiva que discute o regime previdenciário aplicável aos servidores públicos civis egressos das Forças Armadas.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato em favor de seus filiados com o objetivo de assegurar aos servidores que mantiveram vínculo ininterrupto com o serviço público federal, ainda que anteriormente na condição de militares, o direito de optar pela permanência no regime previdenciário anterior à instituição do regime de previdência complementar previsto na Lei nº 12.618/2012.
Em primeira instância, a pretensão do Sindireceita foi julgada improcedente. O juízo entendeu que os servidores que ingressaram em cargo público civil após a instituição do novo regime previdenciário estariam compulsoriamente submetidos às novas regras, ainda que anteriormente mantivessem vínculo com as Forças Armadas.
O Sindireceita recorreu da sentença, defendendo que o vínculo militar não poderia ser desconsiderado para fins de aplicação da regra de transição previdenciária. O ponto central da controvérsia diz respeito à correta interpretação da expressão "servidor público" empregada na norma, cuja finalidade é preservar a situação jurídica daqueles que, quando da instituição do novo regime, já integravam o serviço público.
No julgamento do recurso apresentado pelo Sindicato, a tese defendida pelo Sindireceita foi acolhida, reconhecendo-se que as Forças Armadas integram a estrutura da Administração Pública Federal Direta e que o tempo de serviço prestado à União, inclusive o serviço militar, é contado para todos os efeitos, nos termos do art. 100 da Lei nº 8.112/1990.
A decisão reconheceu, assim, que o vínculo funcional anterior mantido com as Forças Armadas não pode ser simplesmente desconsiderado em razão do posterior ingresso do servidor no cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB), quando não houve interrupção do vínculo com a União.
O julgamento concluiu ser ilegal a orientação administrativa que restringe o direito de opção e impõe a submissão compulsória ao regime de previdência complementar aos servidores que mantiveram vínculo funcional ininterrupto com a União, por extrapolar o alcance da norma constitucional.
A decisão representa importante vitória do Sindireceita na defesa dos direitos previdenciários de seus filiados, especialmente daqueles que ingressaram na carreira de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil após terem servido às Forças Armadas sem interrupção do vínculo com o serviço público federal.
Com o provimento do recurso, foi afastado o entendimento adotado na sentença de primeira instância e reconhecida a tese sustentada pelo Sindicato de que o vínculo militar deve ser considerado para fins de aplicação da regra de transição previdenciária.
A decisão ainda está sujeita à interposição de recurso pela União. Caso isso ocorra, o Sindireceita apresentará as medidas processuais cabíveis e continuará atuando para preservar e consolidar o entendimento favorável conquistado em segunda instância.
Atendimento jurídico
O atendimento jurídico aos filiados é realizado pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, de forma ininterrupta, nas seguintes modalidades:
E-mail: juridico@sindireceita.org.br;
Atendimento virtual: por intermédio do aplicativo Microsoft Teams, mediante agendamento pela Área Restrita do Sindireceita;
Atendimento telefônico: pelo número (61) 3962-2300; e
Atendimento presencial: na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN).
O filiado poderá solicitar o agendamento para as modalidades de atendimento virtual ou presencial por meio da Área Restrita no aplicativo do Sindireceita ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br.
O Sindireceita é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, ativos e aposentados, bem como seus respectivos pensionistas, nos termos do art. 8º da Constituição Federal. Por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), o Sindicato reafirma seu compromisso permanente com a defesa dos direitos e interesses dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, tanto no âmbito coletivo quanto individual, assegurando aos seus filiados a assistência jurídica qualificada nas questões relacionadas ao exercício da função.
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