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Sindireceita ingressa com ação coletiva para pagamento retroativo do Bônus

A ação contra a União busca assegurar o recebimento do Bônus de Eficiência nos percentuais e a partir dos períodos previstos em lei.

24 de setembro de 2026 às 13:49
Atualizado: 24 de setembro de 2026 às 14:41

O Sindireceita, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), ingressou com ação coletiva contra a União para assegurar que os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil recebam o Bônus de Eficiência e Produtividade nos percentuais e a partir dos períodos previstos em lei.

A ação questiona o atraso na aplicação dos percentuais do Bônus relacionados ao tempo de exercício no cargo. Segundo a Lei nº 13.464/2017, os Analistas-Tributários ativos têm direito ao pagamento nos seguintes percentuais:

  • 50% do valor integral a partir do 13º mês de atividade;

  • 75% a partir do 25º mês; e

  • 100% a partir do 37º mês.

Na prática, porém, a Administração considera o tempo de exercício para definir o novo percentual, mas adia seu pagamento até a conclusão de um ciclo posterior de apuração. Com isso, o servidor pode começar a receber o valor reajustado meses depois da data em que, conforme sustenta o Sindicato, o direito já deveria produzir efeitos.

Em resposta a um ofício encaminhado pelo Sindireceita, a própria Administração informou, por exemplo, que servidores que completaram 12 meses de exercício em janeiro somente teriam o novo percentual refletido nos pagamentos realizados posteriormente. Para o Sindicato, esse procedimento contraria a lei e causa prejuízo financeiro aos Analistas-Tributários.


O que o Sindireceita pede à Justiça?

Na ação, o Sindireceita requer decisão urgente para que a União passe a aplicar os percentuais do Bônus nos períodos definidos em lei, considerando a data de posse de cada servidor.

O Sindicato também pede:

  • a aplicação de 50% a partir do 13º mês, 75% a partir do 25º mês e 100% a partir do 37º mês de atividade;

  • o pagamento das diferenças referentes aos períodos em que o percentual correto não foi pago; e

  • a atualização dos valores retroativos devidos.

Em termos simples, a ação busca garantir que o Analista-Tributário não tenha de esperar vários meses, além do prazo legal, para receber o novo percentual do Bônus e que os valores não pagos no momento correto sejam posteriormente quitados.

O ajuizamento da ação não significa que os valores já tenham sido reconhecidos ou liberados. Os pedidos ainda serão analisados pela Justiça, inclusive o pedido de decisão urgente apresentado pelo Sindicato.

A iniciativa reafirma a atuação do SINDIRECEITA na defesa dos direitos remuneratórios dos Analistas-Tributários e na cobrança do cumprimento integral da legislação aplicável à categoria.


Atendimento jurídico aos filiados

O atendimento jurídico aos filiados é realizado pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, nas seguintes modalidades:

  • E-mail: juridico@sindireceita.org.br;

  • Atendimento virtual: pelo Microsoft Teams, mediante agendamento na Área Restrita do SINDIRECEITA;

  • Atendimento telefônico: (61) 3962-2300; e

  • Atendimento presencial: na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN).

O filiado poderá solicitar o agendamento para as modalidades de atendimento virtual ou presencial por meio da Área Restrita no aplicativo do SINDIRECEITA ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br.

O Sindireceita é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, ativos e aposentados, bem como seus respectivos pensionistas, nos termos do art. 8º da Constituição Federal. Por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), o Sindicato reafirma seu compromisso permanente com a defesa dos direitos e interesses dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, tanto no âmbito coletivo quanto individual, assegurando aos seus filiados a assistência jurídica qualificada nas questões relacionadas ao exercício da função.


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