No Mato Grosso e Mato Grosso do Sul somente cinco Analistas-Tributários da Receita Federal ficarão responsáveis pelos plantões noturnos nas fronteiras com o Paraguai e a Bolívia

Cinco Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil. Esse é o efetivo que a Receita Federal pretende manter trabalhando nos plantões de vigilância noturno na faixa de fronteira do Brasil com o Paraguai e a Bolívia, que corta os estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Nas inspetorias da Receita Federal de Bela Vista/MS, IRF Ponta Porã/MS e IRF de Porto Murtinho/MS, que ficam no Mato Grosso do Sul, na fronteira do Brasil com o Paraguai, não há sequer previsão de servidores no regime de plantão noturno.

Na Inspetoria de Corumbá/MS, na fronteira do Brasil com a Bolívia, o plantão de vigilância contará somente com 2 Analistas-Tributários. Na IRF de Mundo Novo/MS, fronteira do Brasil com o Paraguai, o plantão de vigilância também deverá ser realizado por apenas dois Analistas-Tributários. No Mato Grosso/MT, onde a Receita Federal mantém apenas uma unidade da faixa de fronteira, o plantão de vigilância em Cáceres/MT será realizado por apenas 1 Analista-Tributário

A partir do dia 3 de abril, passa a vigorar a Portaria da Receita Federal do Brasil nº 6.451/2017, que estabeleceu limites máximos de servidores que realizam a fiscalização e o controle aduaneiro nos plantões noturnos e que são responsáveis por ações de fiscalização aduaneira de encomendas e bens de viajantes, pela seleção de passageiros para o controle e fiscalização de bagagem acompanhada; pelas orientações e atendimento ao viajante internacional sobre a legislação, mas, principalmente, por ações de vigilância aduaneira sobre veículos, cargas e pessoas. Veja a cartilha produzida pelo Sindicato dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) sobre os efeitos da Portaria nº 6.451/2017.

Em toda a Aduana brasileira, de acordo com a Portaria da Receita Federal do Brasil nº 6.451/2017, os trabalhos relacionados à vigilância aduaneira, à gestão de risco e ao despacho de bagagens de viajantes serão realizados por efetivos mínimos, chegando-se ao limite de apenas um Analista-Tributário. A norma também estabelece o fim do plantão 24 horas x 72 horas que é o regime de horário de trabalho adotado atualmente pelos demais órgãos que atuam no controle de fronteira, como a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e a ANVISA. De acordo com a Receita Federal, o plantão 12×36 será o novo regime de trabalho a ser adotado nos postos de fronteira, portos e aeroportos e compromete a segurança e integridade dos servidores que atuam no controle aduaneiro.

É importante ressaltar que a Presença Fiscal da Aduana brasileira nos postos de fronteira, consideradas Zonas Primárias, é um dever legal da Receita Federal do Brasil enquanto órgão que tem a atribuição de controlar o comércio exterior. A própria Organização Mundial das Aduanas reconhece que as Aduanas, em todo o mundo, têm uma atuação fundamental para a garantia da segurança nas fronteiras combatendo a entrada de contrabandos e descaminhos, além de atuar no enfrentamento do crime organizado internacional.

A Portaria da Receita Federal do Brasil dimensiona os plantões noturnos nos portos, aeroportos e pontos de fronteira, e estabelece limites máximos de servidores que devem atuar nos plantões noturnos da Vigilância Aduaneira, da Bagagem, do Despacho e da Gestão de Risco. De forma objetiva, a referida portaria enfraquecerá a “Presença Fiscal” da Receita Federal nessas localidades, que são estratégicas para o controle do comércio internacional e para o enfrentamento de crimes, como o contrabando, o descaminho e o tráfico de drogas.

É importante ressaltar que a diminuição da presença fiscal, efeito flagrante da Portaria nº 6.451/2017, pode comprometer todo o esforço realizado no ano de 2017, que levou a Receita Federal a registrar recordes de apreensões de mercadorias, atingindo o valor de R$ 2,3 bilhões, e de drogas, atingindo um quantitativo de 47,5 toneladas resultado 122,40% maior que o alcançado em 2016 que foi de 20,57 toneladas. Em seu relatório do Balanço Aduaneiro de 2017, a própria Receita Federal reconhece que a apreensão de mercadorias irregulares nos portos, aeroportos e pontos de fronteira tem crescido sistematicamente ao longo dos últimos anos, saindo de um montante anual de aproximadamente R$ 1,27 bilhão no ano de 2010 para R$ 2,30 bilhões no ano de 2017.

A apreensão de mercadorias e drogas em 2017 representou recorde histórico para a Receita Federal, resultado proveniente dos trabalhos realizados pelas equipes de servidores que atuam em regime de plantão 24h x 72h nos portos, aeroportos e postos de fronteira espalhados pelo imenso território nacional e que mesmo em um quantitativo muito abaixo do ideal conseguem atingir resultados expressivos no combate ao contrabando e descaminho. São 2.326 servidores responsáveis pelo controle aduaneiro de uma balança comercial de mais de U$ 365 bilhões e de uma fronteira com mais de 24 mil quilômetros (16,6 mil quilômetros terrestre e 7,5 mil quilômetros marítima).

É nesse sentido que os Analistas-Tributários da Receita Federal alertam para os efeitos negativos que serão gerados pela Portaria nº 6.451/2017, que conduzem a Receita Federal em sentido contrário à necessidade do país, que de forma urgente carece da ampliação das ações de controle de fronteiras e do fortalecimento de sua Aduana.