Analistas-Tributários participam da retenção de 688 volumes de remessas postais irregulares em Cascavel/PR

Analistas-Tributários participam da retenção de 688 volumes de remessas postais irregulares em Cascavel/PR

Analistas-Tributários da Receita Federal da Alfândega em Foz do Iguaçu participaram, em colaboração com a Delegacia da Receita Federal em Cascavel/PR, de operação no centro de distribuição de remessas postais em Cascavel/PR que resultou na retenção de 688 volumes irregulares nesta terça-feira, dia 12.

As apreensões foram motivadas pela não comprovação da importação das mercadorias, seja pela falta de nota fiscal ou outro documento comprovatório de regularidade fiscal, como pela apresentação de documentos comprobatórios suspeitos de serem falsos ou inidôneos.

Entre os itens já deslacrados, além de grande quantidade de eletrônicos, destacam-se espoletas, jogos de die e prensa para recarga de munição. Segundo a legislação brasileira, somente atiradores com Certificado de Registro (CR) junto ao Exército Brasileiro podem executar recarga de munições. Os acessórios para arma de fogo seguiriam para Goiás, São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Pará e Alagoas.



Todas as mercadorias foram levadas para a sede da Alfândega de Foz do Iguaçu/PR para verificação minuciosa tanto do conteúdo quanto da documentação referente à postagem. Estima-se que as mercadorias somem aproximadamente R$ 310 mil.

A Receita Federal ressalta que, conforme o artigo 105 do Decreto Lei 37, de 18 de novembro de 1966, aplica-se a pena de perda da mercadoria: estrangeira, exposta à venda, depositada ou em circulação comercial no País, se não for feita prova de sua importação regular; e estrangeira ou nacional, na importação ou na exportação, se qualquer documento necessário ao seu embarque ou desembaraço tiver sido falsificado ou adulterado;

A Receita Federal disponibiliza um telefone de contato para denúncias, de forma anônima, por meio do número (45) 9 9152-2036.

Essa iniciativa está inserida no âmbito do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF), instituído pelo Decreto 8.903/2016, e tem como diretrizes a atuação integrada e coordenada dos órgãos de segurança e de fiscalizações atuantes nas fronteiras, e como foco, o fortalecimento da prevenção, do controle, da fiscalização e da repressão aos delitos transfronteiriços, como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e medicamentos, entre outros. (Com informações da Assessoria de Comunicação da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu/PR)