Apreensão de drogas e mercadorias ilegais marca semana de trabalho dos Analistas-Tributários

Apreensão de drogas e mercadorias ilegais marca semana de trabalho dos Analistas-Tributários

Nesta semana, de 1º a 04 de outubro, os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil atuaram na apreensão de drogas, e retenção de mercadorias ilegais em operações realizadas em todo país.

Na manhã desta terça-feira (1º), os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil atuaram na deslacração de um ônibus retido no início do mês de setembro em Foz do Iguaçu/PR. Grande parte das mercadorias eram eletrônicos e estavam escondidos no fundo do corredor, em um compartimento existente no assoalho. A proprietária do veículo acompanhou a deslacração e foi liberada, porém será enviada representação fiscal para o Ministério Público apurar os ilícitos. Estima-se que as mercadorias somem R$ 200 mil.

Também na terça-feira (1º), os Analistas-Tributários atuaram na retenção de um ônibus de turismo com mercadorias estrangeiras acima da cota de isenção, caracterizando crime transfronteiriço, na BR-277, em Santa Terezinha de Itaipu/PR. O veículo, com placas de São Paulo/SP, e os itens, foram retidos e encaminhados para a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu. O condutor e os passageiros do ônibus foram liberados, porém serão enviadas representações fiscais para fins penais ao MP. Estima-se que o valor das mercadorias chegue a R$ 120 mil.

No mesmo dia, durante a Operação Fronteira Integrada, em ação conjunta com a Força Nacional, os Analistas-Tributários atuaram na retenção de um veículo carregado com mercadorias importadas do Paraguai e moeda estrangeira em espécie na Ponte Internacional da Amizade/PR.

O veículo estava ocupado pelo motorista e dois passageiros. Durante a fiscalização encontraram grande quantidade de produtos irregulares. Além das mercadorias, os viajantes levavam mais de U$ 11 mil e G$ 166 milhões (dólar da Guiana) em espécie. A legislação brasileira permite a entrada no país, sem declaração, somente o equivalente a R$ 10 mil. Portanto, as mercadorias e a moeda que excedeu o valor legal permitido foram retidas para aplicação da pena de perdimento.