Jurista pernambucana propõe legislação específica para aumentar a confiança entre o fisco e contribuinte

Jurista pernambucana propõe legislação específica para aumentar a confiança entre o fisco e contribuinte


A jurista e professora Mary Elbe Queiroz apresentou, durante o XII Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, realizado em Recife entre os dias 26 e 28 de setembro, as conclusões da sua tese de Pós-doutoramento defendida na Universidade de Lisboa, que sugerem a criação de uma Norma Geral Antiabuso (NGAA) para o Brasil.


A fim de dar maior segurança à relação Fisco-Contribuinte e para que a incerteza não gere reflexos negativos sobre os investimentos e desenvolvimento no Brasil, Mary Elbe Queiroz propõe a elaboração de uma Lei Antiabuso como uma alternativa para um maior equilíbrio entre deveres e direitos do Fisco e do Contribuinte. Nessa NGAA, a professora aponta o critério do propósito negocial como sendo o mais objetivo e passível de ser comprovado e cuja ausência ensejará a configuração do ato ou negócio como abusivo.


Na NGAA, é definido o que é uma conduta abusiva e são colocados os procedimentos, direito ao amplo direito de defesa, a necessidade de previamente ser lavrado um ato de desconsideração, sanções mais brandas e a possibilidade de o Contribuinte se antecipar e informar ao Fisco as operações que pretende realizar, tudo em prestígio à boa fé.


Em contrapartida, a nova Lei concederia poderes para o Fisco desconsiderar atos e negócios abusivos como definido na lei e, também, o dever de publicar anualmente a lista das operações passíveis de desconsideração por configurar abuso, a redução do prazo decadencial, pois com os avanços tecnológicos e as informações full time do contribuinte não poderá pairar a incerteza temporal de 5 anos sobre operações negociais.


Na tese da jurista e professora pernambucana também são apresentados os TAX ALERTS, sinais de alerta que têm o objetivo de dar o norte sobre a indicação de possíveis condutas abusivas com o fim de orientar tanto as autoridades fiscais, nas suas investigações, como aos contribuintes com fins preventivos, corretivos e probatórios de defesa.


A jurista elaborou alguns princípios básicos para a nova legislação e gostaria de ver sua proposta discutida pela comunidade jurídica, reprentantes do Estado, entidades de classe envolvidas com o tema e pelo próprio Congresso Nacional.


Veja aqui a íntegra da Proposta de Lei Complementar