Sindireceita oficia Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para fazer cumprir liminar que restringe o trabalho presencial

Conforme publicado no site do Sindireceita, em março do corrente ano foi impetrado Mandado de Segurança pleiteando a restrição do trabalho presencial em virtude da pandemia do COVID-19 (veja aqui), tendo o juízo da 4ª Vara Federal do Distrito Federal deferido liminar acolhendo parcialmente o pedido do Sindireceita (clique aqui para matéria publicada).

Não obstante a permanência do estado de calamidade pública da pandemia do Novo Coronavírus, temos recebido notícias de que algumas Superintendências Regionais da Receita Federal estão cogitando implementar cronograma para o retorno da atividade presencial, situação que configuraria desobediência às determinações contidas na decisão liminar.

Ratificando o entendimento do Sindireceita, o Ministério Público Federal se manifestou na última sexta-feira (25/09), nos autos do Mandado de Segurança, opinando pela concessão definitiva da segurança pleiteada.

No parecer do Ministério Público Federal (MPF), foi anexada a Recomendação Conjunta do Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho nº 14/2020, em que fora recomendada a adoção, no âmbito da Administração Pública Federal, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID19), nas localidades onde vigorarem normas sanitárias (ou haja determinação judicial) de isolamento/distanciamento social, seja obrigatoriamente implementado o regime de teletrabalho para todos os serviços e atividades que e, por sua natureza, possam ser prestados remotamente sem prejuízo dos imperativos de interesse público.

Veja a recomendação conjunta MPT e MPF 

Veja aqui  parecer do MPF

Veja aqui o anexo da ação conjunta do MPT e  MPF

Para além da Recomendação Conjunta MPF/MPT nº 14/2020, também foi anexada petição inicial de Ação Civil Pública ajuizada conjuntamente com objeto descrito na linha da recomendação citada. Na fundamentação da mencionada ACP MPF/MPT, consta que “resulta inafastável a adoção do trabalho remoto, como regra, no presente momento, nos termos ora pleiteados”.

Diante disso, o Sindireceita requereu ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, por meio do Ofício nº 055/2020/DAJ/PRESIDÊNCIA, (clique para ver inteiro teor do ofício)e (clique aqui para ver o recibo do Protocolo Digital), que determine a manutenção do teletrabalho para as atividades que podem ser desenvolvidas remotamente, em ambiente virtual.

Para as atividades que inevitavelmente, demandem a presença física do servidor, foi requerida a adoção de todas as medidas de segurança e higiene, bem como o fornecimento dos EPIs necessários para a proteção dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.