STF PAUTA JULGAMENTO DA ADI 4616 – SINDIRECEITA SE REÚNE COM ADVOGADO NABOR BULHÕES

STF PAUTA JULGAMENTO DA ADI 4616 – SINDIRECEITA SE REÚNE COM ADVOGADO NABOR BULHÕES

Conforme amplamente divulgado no site do Sindireceita, em junho de 2011 o então Procurador-Geral da República (PGR), Roberto Monteiro Gurgel dos Santos, provocado por representação formulada pelo Sindifisco Nacional, propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4616 pugnando pela inconstitucionalidade de determinados dispositivos legais que reestruturaram a Carreira de Auditoria do Tesouro Nacional, em Carreira de Auditoria da Receita Federal e, posteriormente, em Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, por suposta ofensa ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal.

Naquela oportunidade, a iniciativa da entidade sindical que formulou a representação ao PGR causou extremo sentimento de revolta entre a categoria dos Analistas-Tributários, tendo sido objeto de inúmeros manifestos de repúdio, sob a premissa de se entender inconcebível que uma entidade sindical milite contra conquista(s) de outra(s) entidade(s) sindical(is), mormente quando tais conquistas não refletem qualquer prejuízo à categoria representada pelo sindicato autor da citada representação. Esperançamos que nos tempos atuais as entidades sindicais voltem suas energias para, unidas, buscarem e lutarem por conquistas que visem o bem comum e o fortalecimento do órgão como um todo!

Passados quase 11 anos, no dia 04/03/2022 finalmente a mencionada ADI 4616 foi incluída na pauta para julgamento virtual pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a ser realizado no período de 18/03 a 25/03/2022.

Face à referida pauta de julgamento, o Sindireceita, representado pelo presidente, Geraldo Seixas, e pelo diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, esteve reunido, nesta terça-feira (09/03), com o advogado Nabor Bulhões, para tratar do tema.

Vale ressaltar que o Sindireceita está habilitado na ADI 4616 na qualidade de amicus curiea, tendo como patrono o citado advogado.
Vale ainda salientar que a Secretaria da Receita Federal, na época representada pelo então Secretário da RFB, Carlos Alberto Freitas Barreto, manifestou nos autos da ação, em nome da Presidência da República, por meio da Nota RFB/Asesp nº 21/2011, de 04 de julho de 2011 (CLIQUE AQUI), pela improcedência da ação, concluindo que as reestruturações ocorridas na então Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil estariam em conformidade com a Constituição Federal, não refletindo em qualquer espécie de provimento derivado, demonstrando que os fundamentos de propositura da ADI 4616 se assentaram em premissas totalmente equivocadas, bem como numa análise distorcida das normas que promoveram os aperfeiçoamentos legais, não merecendo acolhida a pretensão do PGR.

Dessa forma, diante da categórica manifestação pela improcedência da ação, proferida pelo órgão regido pela lei objeto da mencionada ADI, a DEN do Sindireceita nutre boas expectativas de que o STF acolha a manifestação da Receita Federal, julgando pela total conformidade dos dispositivos impugnados com a Constituição Federal.