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Sindireceita encaminha novo ofício à COGEP para tratar do prazo de migração do regime previdenciário

2 de janeiro de 2023 às 15:41

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) tomou conhecimento de que os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita receberam e-mail da COGEP informando que os interessados em exercer o seu direito de opção ao Regime de Previdência Complementar (RPC) deveriam encaminhar o “Termo de Opção- Regime de Previdência Complementar – Decisão Judicial” a partir de hoje, dia 02/01/2023.

Em complemento, informa, ainda, que a reabertura do sistema está sofrendo adequações pelo SERPRO, “a fim de permitir que cada servidor efetue sua própria simulação", em suposto cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança do Sindireceita.

Contudo, o sistema necessita de ajustes, razão pela qual o Sindireceita, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) impetrou um Mandado de Segurança cuja liminar foi concedida em 30/11/2022, determinando que sejam realizados os ajustes no sistema do módulo SIGEPE (saiba mais aqui).

A liminar foi deferida e determinou a correção do simulador do módulo SIGEPE pela COGEP no prazo de 30 (trinta) dias, o que deverá ser feito com o auxílio do advogado da parte autora, que deverá atestar nos autos o cumprimento da obrigação.

Somente após a correção, deverá ser estendido o prazo por mais 60 (sessenta) dias para migração ao RPC, imposto aos substituídos pelo art. 1º, da Lei n. 14.463/2022 dias, para exercerem o direito previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal.

[...]

b) determinar a correção do simulador do módulo SIGEPE pela autoridade coatora, no prazo de 30 (trinta) dias, o que deverá ser feito com o auxílio do advogado da parte autora, que deverá atestar nos autos o cumprimento da obrigação;

c) após o saneamento do sistema, determinar a prorrogação por 60 (sessenta) dias do prazo para migração ao RPC, imposto aos substituídos pelo art. 1º, da Lei n. 14.463/2022 dias, para exercerem o direito previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal.

Por entender que o e-mail coloca o cumprimento do item “C” da decisão antes da correção do sistema, nos termo do item “B” da mesma decisão, a DEN encaminhou ofício ao secretário especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e à coordenadora-geral de Gestão de Pessoas solicitado esclarecimentos sobre a correção do sistema, a efetiva comunicação do cumprimento do item “B” nos autos do processo com participação do advogado da parte autora (Sindireceita) e a comunicação de quando o prazo de 60 dias começaria a ser contado.

O Sindireceita continuará atendo ao tema e informará ao seus filiados os novos andamentos por meio de publicação de notícia no site da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita.

Aproveitamos para desejar um Feliz 2023, com muita união e vitórias!

A Diretoria Executiva Nacional segue atenta ao caso se colocando à disposição dos filiados. O atendimento jurídico ao filiado é realizado diariamente por:

  • E-mail, no juridico@sindireceita.org.br, que terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para resposta de sua mensagem;
  • Atendimento telefônico, por meio do telefone (61)3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h; e
  • Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.

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