Presidente da Câmara parabeniza deputado Amauri pela aprovação do PL 4.904/12

Presidente da Câmara parabeniza deputado Amauri pela aprovação do PL 4.904/12

“Deputado Amauri, quero parabenizá-lo, vou recorrer ao senhor quando precisar colocar uma matéria em pauta”, declarou o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, ao reconhecer o esforço dedicado pelo parlamentar para a análise e aprovação do PL 4.904/12, que reajusta os salários dos Analistas-Tributários e dos demais servidores públicos incluídos na proposta.


Na última terça-feira, dia 23, o Projeto de Lei 4.904/12 foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados e agora será enviada à sanção da Presidência da República. O Plenário aprovou as 12 emendas do Senado ao Projeto de Lei 4.904/12, do Executivo, que reajusta, em cerca de 15%, os salários de carreiras que aceitaram negociar aumentos de remuneração depois do fim da rodada de negociações, em agosto de 2012.


As emendas excluíram as mudanças feitas pela Câmara no texto e retiraram as carreiras da Superintendência de Seguros Privados (Susep) do pagamento por meio de subsídio, previsto no texto aprovado pela Casa em março deste ano.


Amauri defendeu a importância de valorizar os servidores públicos. “Negociamos com todos os líderes e conseguimos colocar extra-pauta o PL 4.904 que trata do aumento de salário de várias importantes carreiras, nós demos um importante passo e agora vamos continuar com o diálogo com o Governo, CVM e Susep”, declarou o parlamentar.


O deputado finalizou agradecendo, “quero aqui reconhecer e agradecer a todos os líderes e ao presidente da Câmara pelo compromisso e sensibilidade, o esforço foi grande, mas com diálogo conseguimos aprovar a matéria”, finalizou Teixeira.


Ementa PL 4.904/12


Dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004; das Carreiras do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; do Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da CVM, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário do Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005; dos Bombeiros e Policiais Militares dos Ex-Territórios Federais, dos militares inativos e respectivos pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal, de que tratam as Leis nºs 10.486, de 4 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006; dos cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012; altera as Leis referidas; e dá outras providências.