RFB encaminha ao Ministério do Planejamento pedido de vedação dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira ao PDV e redução de jornada

RFB encaminha ao Ministério do Planejamento pedido de vedação dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira ao PDV e redução de jornada

Em nota técnica assinada pelo coordenador-geral de Gestão de Pessoas, Antônio Márcio de Oliveira Aguiar, a administração da Receita Federal do Brasil cobrou a revisão urgente da Portaria nº 291 do Ministério do Planejamento e, principalmente, a vedação da adesão ao Plano de Desligamento Voluntário (PDV), à jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e à licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia aos servidores integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, e ainda  aos  servidores  ocupantes  dos  cargos integrantes  do  Plano  Especial  de  Cargos  do Ministério da Fazenda (PECFAZ).

A Nota Técnica RFB/Sucor/Cogep nº 96 foi encaminhada pelo secretário da RFB Jorge Rachid ao Ministério do Planejamento no último dia 19 e ressalta que, caso não seja vedada a participação dos servidores do órgão nesses programas, alternativamente, a RFB solicita que seja incluído o cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil na limitação ao máximo de 5% do total de cargos efetivos ocupados, em conjunto com o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, no § 1º do art. 3º da Portaria MP nº 291, de 2017.

Em vários pontos da Nota, a administração da RFB critica duramente a inclusão dos servidores do órgão no PDV, instituído pela Portaria MP nº 291, que também estabelece orientações visando a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia. Na Nota Técnica RFB/Sucor/Cogep nº 96, de 18 de setembro, a administração da RFB também destaca a importância do trabalho realizado no órgão pelo Analista-Tributário e a escassez de servidores em todas as áreas da instituição.

A administração da RFB reforça que o órgão vem apresentando nos últimos anos redução em seu quadro de pessoal e que a maior parte das vagas existentes não está sendo provida através da realização de concursos públicos. Ainda de acordo com a Nota, os efeitos dessa defasagem comprometem a prestação de serviços de administração tributária e aduaneira à sociedade, considerando que a demanda por serviços é crescente. “Para que possa atuar e ter efetiva presença em todo o território nacional, a RFB precisa ter o cenário atual de escassez de servidores revertido”.

Críticas

De forma direta, a administração da RFB critica o Ministério do Planejamento por ter incluído, sem consulta prévia ao Ministério da Fazenda, os servidores do órgão no PDV e demais programas. “Preliminarmente, vale destacar que, em que pese o teor da mencionada Portaria afetar diretamente diversas carreiras do Ministério da Fazenda (MF), parece que, em nenhum momento, esse Ministério foi consultado”.

A administração da RFB atribui, inclusive, os erros identificados na referida portaria a falta de diálogo com o Ministério da Fazenda. “Devem decorrer os diversos erros identificados, como a maior importância dada aos Analistas e Técnicos do Seguro Social em detrimento dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil no caso do PDV a identificação incorreta da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, grafada de "Carreira da Receita Federal"; e, até mesmo a referência a cargo já extinto (Auditor-Fiscal da Previdência Social), conforme a seguir elucidado. ”

Com relação ao PDV, a administração da RFB critica o fato de não ter sido imposta limitação de adesão ao cargo de Analista-Tributário, enquanto foi estabelecido limite de 5% do total de cargos efetivos ocupados por Auditor-Fiscal da Receita Federal. “Apesar de a RFB, ao analisar as emendas propostas ao Texto da MP nº 792, de 26 de julho de 2017, ter se manifestado contrariamente à possibilidade de servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil aderirem ao PDV, tendo em vista a histórica carência de servidores no quadro funcional desta Secretaria, conforme dito acima, a Portaria em questão apenas limitou a   possibilidade de adesão dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRFB) a 5% do total de cargos ocupados, não impondo limite algum a adesão ao PDV pelos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (ATRFB).”

A administração da RFB é taxativa ao afirmar que “os ATRFBs deveriam estar inclusos no limite de 5% previsto na Portaria em apreço, já que outros cargos de natureza assemelhada, como o Agente de Polícia Federal, Papiloscopista, Policial Rodoviário Federal, Agente de Inteligência, e Agente Técnico de Inteligência foram incluídos.”

De forma objetiva, a administração da RFB alega também que vem apresentando, nos últimos anos, redução drástica em seu quadro de pessoal e que a maior parte das vagas existentes não está sendo provida, tanto devido aos egressos cada vez mais crescentes quanto ao baixo número de vagas autorizadas por meio da realização de concursos públicos, “fato esse comprovado pela realização do último concurso ter sido em 2014 e tão somente para um único cargo. ”

Áreas

Com relação à área de arrecadação e cobrança, a administração da RFB reforça que são necessários investimentos constantes em pessoal e infraestrutura para que haja o controle eficiente dos créditos declarados, processados, validados e cobrados. “No que se refere à compensação, restituição, ressarcimento e reembolso, destaca-se a necessidade de ATRFB nas atividades relacionadas à compensação de débitos e emissão de ordem bancária, assim como nas de tratamento das Manifestações de Inconformidade. ”

Como exemplo, a administração ressalta que existem hoje:

·        R$ 917,2 bilhões em créditos suspensos administrativamente que poderiam ter sua tramitação acelerada;

·        Além de R$ 181 bilhões em crédito tributário sub judice;

·         Uma grande quantidade de créditos parcelados, da ordem de R$ 142,6 bilhões;

·        Encontram-se devedores nos sistemas de cobrança cerca de R$ 189,8 bilhões que poderiam ser objeto de uma cobrança mais efetiva;

·        São R$ 80 bilhões em créditos tributários passíveis de Cobrança Administrativa Especial nas unidades descentralizadas da RFB.

Na área Aduaneira, a administração da RFB reforça que o comércio exterior brasileiro passa por grandes transformações e que, entre 2013 e 2016, houve um crescimento de 50% no volume de remessas postais que ingressaram no País e que também foram detectadas tentativas de envio de drogas, armas e medicamentos proibidos, o que reforça a necessidade de uma atuação constante do órgão para que sejam coibidos esses ilícitos.

Em 10 anos, reforça a RFB, houve um incremento de mais de 300% no valor das apreensões, mas, mesmo assim, em razão da extensão da fronteira terrestre, não tem sido possível coibir toda a entrada de produtos em condições ilícitas. “O grande fator para isso é a falta de efetivo compatível com a necessidade que o País tem.” “Alinhada com a estratégia do Governo Federal, a RFB procura viabilizar o crescimento econômico sustentável de modo equilibrado. Isso implica sua presença em todo o território nacional e em especial nos portos, aeroportos e pontos de fronteira. Estar presente em todo o território nacional significa possuir servidores em 247 portos alfandegados, 78 aeroportos alfandegados, 34 pontos de fronteira alfandegados, além de outros recintos”.

Com relação ao atendimento, a administração da RFB ressaltou na Nota que apesar dos esforços realizados na disponibilização de atendimento a distância, modalidade esta que já representa cerca de 70% do total dos serviços prestados, em suas unidades de atendimento (CAC e Agências), são realizados em média 20 milhões de atendimentos presenciais por ano. “Conclui-se, portanto, que, ao tentar atender a essa extensa gama de serviços sem um quadro de servidores adequados, o risco de comprometimento na arrecadação é muito alto. A morosidade no atendimento diminui a percepção da presença fiscal e desestimula o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias. ”

Veja a Nota Técnica Sucor/Cogep

Veja o Memorando nº 648/2017 – RFB/Gabinete

Veja a Portaria nº 291 do Ministério do Planejamento