Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita esclarece que decisão judicial mantém restrições ao trabalho presencial nas unidades da Receita Federal

Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita esclarece que decisão judicial mantém restrições ao trabalho presencial nas unidades da Receita Federal

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita esclarece a todos os Analistas-Tributários que seguem mantidas as restrições determinadas na liminar conseguida pelo Sindireceita, referente ao trabalho presencial nas unidades da Receita Federal do Brasil, assim como se mantém a obrigação para que o órgão forneça Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos ATRFBs que atuam em aeroportos, portos e pontos de fronteira terrestres, no atendimento ao público e em situações específicas.

As restrições ao trabalho presencial nas unidades da RFB foram impostas pela juíza da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), Raquel Soares Chiarelli, que deferiu parcialmente o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado, no dia 20 de março de 2020, pela Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita visando preservar a saúde dos Analistas-Tributários e dos contribuintes diante da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

Veja aqui a nota publicada no site. 

Esse esclarecimento se faz necessário diante da divulgação por parte do Ministério da Economia do documento “Protocolo de retorno seguro ao trabalho presencial: em um contexto de COVID-19” e, da administração da Receita Federal do Brasil, do documento “Protocolo de retorno seguro e gradual à atividade presencial: guia para servidores, empregados, terceirizados e estagiários”.

Conforme comunicado emitido pela subsecretaria de Gestão Corporativa (Sucor/RFB) destinado aos superintendentes, subsecretários e coordenadores, as regiões fiscais e subsecretarias devem enviar à Sucor o planejamento do retorno às atividades presenciais, individualizados por unidades e coordenações, incluindo o cronograma de retorno dos servidores, a partir da implantação das medidas de prevenção.

De acordo com o comunicado, a volta gradual se dará no dia 1º de setembro e a implantação do cronograma por unidade/coordenação finalizado em 30 de setembro próximo.

Veja aqui o protocolo do ME

Veja aqui o protocolo do da RFB

Além de reforçar que seguem vigentes as determinações impostas na decisão liminar, é fundamental ressaltar que, independentemente dos protocolos apresentados, é imperativo que a RFB siga as determinações de estados e municípios.

Assim, caso haja descumprimento da determinação judicial e/ou das normas estaduais e municipais, os delegados sindicais devem informar imediatamente à DEN. Os descumprimentos da decisão judicial e das normas sanitárias e de segurança podem ser informados pelo endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para que possam ser tomadas as providências cabíveis.

Em reforço as medidas de segurança e proteção dos Analistas-Tributários a Diretoria de Assuntos Jurídicos elaborou a Nota Técnica DAJ nº 03/2020 que trata do “Protocolo de Retorno Seguro e Gradual à Atividade Presencial. Estado de calamidade pública decorrente do coronavírus. Efeitos da decisão liminar em sede de mandado de segurança”.

Veja a Nota Técnica DAJ nº 03/2020.

Nesse momento, também é importante que as Delegacias Sindicais e Conselhos Estaduais adotem medidas visando a segurança e proteção dos Analistas-Tributários tais como:

a) Acompanhar e, se possível, até interferir na construção do cronograma de retorno às atividades presenciais em cada unidade da RFB;

 

b) Avaliar as condições de segurança sob as quais esse retorno acontecerá, quais servidores serão atingidos, quais atividades presenciais serão executadas, se há correlação dessas atividades sendo desenvolvida remotamente e em qual prazo será implementado esse retorno;

 

c) Relatar a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita (DAJ) toda e qualquer situação que possa implicar em descumprimento da ordem judicial acima reproduzida. Da mesma maneira, qualquer dúvida sobre os efeitos da decisão deve ser direcionada à DAJ pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


Por fim, a Diretoria Executiva Nacional destaca que reforçará o contato com a administração da RFB para evitar a exposição desnecessária à riscos de contaminação e que se empenhará ao máximo para garantir a segurança de todos os Analistas-Tributários.