Sucor/RFB esclarece diversos questionamentos do Sindireceita sobre concurso; confira as perguntas e respostas

Representantes do Sindireceita apresentaram na manhã desta quinta-feira, dia 10, diversos questionamentos sobre concurso ao subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil (Sucor/RFB), Juliano Brito da Justa Neves e integrantes da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) do órgão. A reunião ocorreu na sede da RFB, localizada no edifício do antigo Ministério da Economia (Bloco P), em Brasília/DF.

Pelo Sindireceita estiveram presentes, na oportunidade, o presidente da DEN, Thales Freitas; a diretora Mariluce Vilela Fontoura (Assuntos Aduaneiros); e os diretores Moisés Hoyos (Comunicação), Ronald Machado Campbell (adjunto de Finanças e Administração) e Fabiano Goncalves Rebelo (adjunto de Assuntos Jurídicos). Além do subsecretário da Sucor, a RFB esteve representada, na reunião, pela coordenadora-geral de Gestão de Pessoas, Denize Canedo da Cruz e pelos integrantes da Cogep Rita de Cássia Corrêa Silva, Marcelo Araujo, Antonio Paulo Vieira da Silva de Lima e Washington Torres.

Confira abaixo as perguntas e respostas obtidas pelo Sindireceita durante o encontro.

 

Sindireceita: Haverá uma chamada única para o Curso de Formação Profissional (CFP) ou serão duas turmas?

Sucor/Cogep/RFB: Em verdade, serão dois cursos, sendo um para o cargo de Auditor-Fiscal e outro para o cargo de Analista-Tributário. Eles têm carga horária total distinta. Haverá três turmas por Polo de Formação: uma para o curso do Auditor-Fiscal e duas para o de Analista-Tributário. A convocação para matrícula vai acontecer ao mesmo tempo para os dois cursos e haverá, no máximo, três chamadas para os cursos. As cidades do CFP serão Manaus/AM, Recife/PE, Brasília/DF, São Paulo/SP e Curitiba/PR.

 

Sindireceita: Para quando está previsto o CFP?

Sucor/Cogep/RFB: O início dos cursos está previsto para outubro de 2023.

 

Sindireceita: Quando sairá o concurso de remoção interno dos atuais servidores?

Sucor/Cogep/RFB: A portaria do concurso de remoção sairá até o final do mês de agosto, só mudando aquela lógica de que é por localização física e não mais por exercício, como está previsto na portaria em vigor.

 

Sindireceita: Existe um cronograma mais detalhado com as próximas fases do certame?

Sucor/Cogep/RFB: No site da Fundação Getúlio Vargas (FGV) há uma entrada chamada “Cronograma” (veja aqui)  onde estão elencadas várias datas de eventos importantes que vão ocorrer até dezembro, como a homologação em 22 de dezembro.

 

Sindireceita: O CFP será remunerado? Será igual aos últimos, com 50% do salário inicial?

Sucor/Cogep/RFB: O candidato faz jus a um auxílio financeiro, nos termos do artigo 14 da Lei nº 9.624, de 1998. Esse auxílio corresponde a 50% da remuneração da classe inicial do cargo a que estiver concorrendo. O servidor da Administração Pública Federal pode optar pela sua remuneração.

Assim dispõe a Lei:

“Art. 14. Os candidatos preliminarmente aprovados em concurso público para provimento de cargos na Administração Pública Federal, durante o programa de formação, farão jus, a título de auxílio financeiro, a cinquenta por cento da remuneração da classe inicial do cargo a que estiver concorrendo.

§ 1º No caso de o candidato ser servidor da Administração Pública Federal, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo”.

 

Sindireceita: Há previsão de nomeação dos aprovados em dezembro ou será somente no próximo ano?

Sucor/Cogep/RFB: A FGV e a Receita Federal estão trabalhando com afinco para que a homologação do concurso ocorra até dezembro de 2023.

 

Sindireceita: Há previsão de nomeação de todos os aprovados, ou seja, 829 Analistas-Tributários e 449 Auditores-Fiscais?

Sucor/Cogep/RFB: Foram autorizadas 230 vagas para o cargo de Auditor-Fiscal e 469 vagas para o cargo de Analista-Tributário. Fora desse quantitativo, até o momento não foi concedida a autorização para o provimento de tais cargos. Contudo, a Receita Federal está trabalhando para chamar o quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739, de 2019.

 

Sindireceita: Existe a possibilidade de nomeação de todos logo na primeira chamada? Caso não sejam chamados todos, existe a possibilidade de chamarem ao menos os 25% primeiros excedentes?

Sucor/Cogep/RFB: Não existe possibilidade de provimento de cargos em quantidade superior ao número de vagas que foi autorizado, conforme já pontuado. Todos os candidatos que forem aprovados no certame, dentro do número de vagas autorizado, serão nomeados em um único processo.

Existe previsão legal para nomeação de outros aprovados para além das vagas autorizadas, nos termos do Decreto nº 9.739, de 2019, segundo o qual:

“Art. 28. Durante o período de validade do concurso público, o Ministro de Estado da Economia poderá autorizar, por meio de motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem em até vinte e cinco por cento o quantitativo original de vagas”.

                                                                               

Sindireceita: Devemos nos preocupar com a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) que trata das cotas? A FGV e a RFB irão cumprir o que foi pedido? Como isso será feito? 

Sucor/Cogep/RFB: Os encaminhamentos devidos já estão sendo empreendidos pela FGV e pela RFB.

 

Indenização de Localidade Especial (ILE)

Ao final da reunião, os representantes da DEN solicitaram esclarecimentos sobre a Indenização de Localidade Especial (ILE). Sobre o tema, o subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano Brito da Justa Neves informou que a RFB deseja consolidar uma orientação padronizada sobre a atribuição da ILE, que deverá ser operada por todas as superintendências da RFB em todas as Regiões Fiscais (RF).