Sindireceita reúne-se com a secretaria especial da Receita Federal do Brasil (RFB)

Sindireceita reúne-se com a secretaria especial da Receita Federal do Brasil (RFB)

O Sindireceita reuniu-se na tarde desta quinta-feira, dia 29, com secretaria especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para debater os impactos negativos sobre o valor do Bônus de Eficiência e Produtividade (BEP) para os Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias, causados pela Norma de Execução n.º 2, da Subsecretaria de Gestão Coorporativa da Receita Federal do Brasil (Sucor/RFB).

A referida norma altera procedimentos referentes ao cálculo do valor individual do Bônus de Eficiência e Produtividade (BEP) na Atividade Tributária e Aduaneira.  Além disso, durante a reunião foram tratados assuntos como: a urgência de abertura da Mesa Específica de Negociação; e as ameaças à categoria contidas em projetos de lei como o PLP 68/2024, que regulamenta a aplicação da reforma tributária; e o PL 2483/2024, que dispõe sobre o processo administrativo tributário federal e dá outras providências.

Pelo Sindireceita participaram: Thales Freitas (Presidente), Iêda de Miranda (Secretária-Geral da DEN), Fabiano Rebelo (Diretoria de Estudos Técnicos) e Moisés Hoyos (Diretoria de Comunicação). Já pela secretaria especial da Receita Federal do Brasil participaram: Adriana Gomes Rêgo, a secretária especial adjunta da Receita Federal do Brasil; Claudia Lucia Pimentel M. da Silva, subsecretária de Tributação e Contencioso (Sutri), e Juliano Brito da Justa Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal (Sucor).

O presidente Thales Freitas iniciou a reunião destacando a Norma de Execução n.° 2, publicada pela Sucor/RFB, que contraria a Lei n.°13.464, ao limitar o valor a ser recebido, a título do Bônus de Eficiência e Produtividade (BEP) dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, quando calcula sobre o valor do teto individual estabelecido pelo decreto 11.545/2023 e não do valor individual devido.

“O teto estabelecido no Decreto 11.545/2023 é de R$ 5 mil, não existe teto estabelecido no valor de 3 mil, e o valor do BEP, que é a multiplicação do índice de eficiência institucional (IEI) com a base de cálculo, sendo que a Lei determina que desse valor, individualmente, o auditor receba 1 e o Analista receba 0,6. Esse valor (de 0,6) tem que ser calculado sobre o valor devido e não do valor estabelecido pelo decreto como teto individual do bônus”, frisou.

O subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal (Sucor/RFB), Juliano Brito da Justa Neves, defende, ao nosso ver de forma equivocada, que a Norma de Execução n.º 2 segue as determinações contidas no art. 7º da Lei nº 13.464/2017 mas, ao mesmo tempo, para os aposentados e pensionistas, faz interpretação diferente ao aplicar, para esses, a regra de forma correta, ou seja, calculando o valor individual do BEP com base no valor devido.

Na oportunidade, o Sindireceita entregou em mãos ofício ao órgão acerca deste tema (clique aqui), requerendo que sejam tomadas medidas urgentes e que a Norma possa ser revogada o mais rápido possível, afim de que sejam efetivamente pagos aos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil os valores do Bônus de Eficiência e Produtividade corretos e a eles devidos, conforme estabelecido na Lei nº 13.464 e no Decreto nº 11.545/2023. Foi solicitado ainda à Secretária Adjunta, Adriana Rêgo, que, se possível, o órgão responda o ofício nos próximos 30 dias, posto que se o entendimento continho na Norma de Execução SUCOR/RFB nº 02 não seja revisto, não restará outra alternativa que não a impetração de Mandado de Segurança repressivo.

O presidente também levou informações de Analistas-Tributários aposentados que relataram inconsistências no pagamento do Bônus de Eficiência. O subsecretário informou que o valor contido nas prévias dos contracheques dos aposentados e pensionistas realmente foi calculado erradamente e que a COGEP já está providenciando a correção.

Também foi debatido a necessidade de ajustes no PLP 68/2024, que regulamenta a aplicação da reforma tributária; e no PL 2483/2024, que dispõe sobre o processo administrativo tributário federal (PAF), destacando que as emendas apresentadas perante o Senado Federal são no sentido de, tão somente, manter o atual espeço de atuação do ATRFB, não havendo que se falar em qualquer forma de invasão às atribuições privativas dos AFRFB.

Ainda sobre esse tema, o Sindireceita destacou que referidas emendas visam manter a harmonia entre as normas do sistema tributário nacional e evitam conflitos de atribuições entre cargos públicos em atividades essenciais ao funcionamento do Estado, garantido, dessa forma, a máxima eficiências do órgão.

A secretária especial adjunta da Receita Federal do Brasil, Adriana Gomes Rêgo e a subsecretária de Tributação e Contencioso (Sutri/RFB), Claudia Lucia Pimentel M. da Silva, receberam os textos das emendas apresentadas perante o Senado Federal e se comprometeram avalia-las para que as partes (Sindireceita e Receita Federal) possam, segundo elas, caminhar juntas e a matéria evoluir com convergência.

Quanto a quebra, por parte do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), do acordo sobre a abertura da Mesa Específica de Negociação, foi informado que a RFB, até o presente momento, não formalizou qualquer pedido de esclarecimento ao MGI, afirmado, contudo, que a Secretaria Executiva do Ministério da Fazendo estaria dialogando com o MGI sobre o assunto.

O Sindireceita salienta que continuará cobrando esclarecimentos ao governo federal e reafirma seu compromisso em defesa da categoria.  Seguimos lutando por nossos direitos e por um sistema de negociação e de diálogo permanente com a valorização dos Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias da Receita Federal do Brasil.