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Esclarecimento sobre a concessão de abono de permanência aos Analistas-Tributários

10 de fevereiro de 2015 às 10:40

O Ministério do Planejamento, por meio da Nota Informativa Nº 412/2013, esclarece o procedimento adotado para o pedido de concessão do abono de permanência, ou seja, o reembolso da contribuição previdenciária devido ao funcionário público que esteja em condição de se aposentar, mas que optou por continuar em atividade. Têm direito a esse abono os servidores que cumpriram as regras de aposentadoria previstas no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003 (Clique aqui) e no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005 (Clique aqui).

O abono de permanência equivale ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor e é concedido ao servidor que o requerer. Para requerer o abono, basta preencher o modelo de requerimento disponível abaixo e encaminhar ao departamento responsável na sua unidade. A Nota Informativa Nº 412/2013 pode ser acessada na íntegra clicando aqui.

Clique aqui para baixar o modelo de requerimento do abono de permanência.

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