Ação Abono de Permanência
SITUAÇÃO ATUAL:
A ação foi ajuizada. A União contestou a ação. Foram apresentadas a réplica e as razões finais. O processo está atualmente concluso para julgamento.
OBJETO:
O Judiciário mudou o seu entendimento e passou a reconhecer o caráter remuneratório do abono de permanência para fins de incidência de IRPF. Diante desta mudança, o sindicato ajuizou ação coletiva para assegurar o reflexo dessa parcela, portanto, no cálculo das férias, décimo terceiro e de outras parcelas que devam ser calculadas sobre a remuneração.
QUEM TEM DIREITO?
Analistas-Tributários
O QUE O SINDIRECEITA ESTÁ FAZENDO?
O Sindireceita está saneando e acompanhando o andamento da ação.
O QUE O FILIADO/FILIADA TEM QUE FAZER PARA SABER DO ANDAMENTO DO SEU CASO:
Entrar em contato:
Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF)
O atendimento jurídico ao filiado é realizado na DAJ, diariamente e de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo CAJF, nas modalidades:
e-mail, por intermédio do juridico@sindireceita.org.br;
virtualmente, às terças e quintas-feiras. O filiado poderá solicitar o agendamento AQUI ou por intermédio do e-mail juridico@sindireceita.org.br;;
por telefone, por meio do número (61) 3962.2300 ou (61)3962-2303; e
presencialmente, na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN).


