Portaria sobre regras de remoção para servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB é publicada no DOU
Foi publicada na edição desta quarta-feira, dia 16, do Diário Oficial da União (DOU) a Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023, que estabelece regras gerais de remoção de integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil (RFB), no âmbito da Secretaria Especial do órgão. A norma foi assinada pelo secretário especial da instituição, Robinson Sakiyama Barreirinhas e pode ser lida na íntegra aqui.
Em seu artigo 2º, a Portaria RFB nº 340 apresenta definições relativas à unidade de lotação; unidade de exercício; unidade de localização física; sede; movimentação; remoção; alteração de localização física; e unidade administrativa. O detalhamento sobre as regras para cada termo consta no Capítulo I da Portaria (Disposições Gerais).
Na sequência, a norma dispõe sobre as regras de remoção e da alteração de localização física, de ofício, no interesse da Administração (Capítulo II); versa sobre remoção e alteração de localização física a pedido, a critério da Administração (Capítulo III); trata da remoção e da alteração de localização física a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração (Capítulo IV); aborda as competências de decisão, no interesse da Administração, sobre a lotação ou localização de servidores (Capítulo V); e apresenta as disposições finais e transitórias (Capítulo VI).
Cabe ressaltar que a Portaria RFB nº 340 estabelece que a decisão, no interesse da Administração, sobre a lotação ou localização de servidores, caberá ao titular da Subsecretaria de Gestão Corporativa (Sucor) ou das Superintendências Regionais da Receita Federal. No primeiro caso, será de responsabilidade da Sucor a decisão “em se tratando de remoção ou de alteração unidade de localização física de servidores para Brasília ou para qualquer unidade da estrutura das Unidades Centrais localizadas nas regiões fiscais”. Por sua vez, caberá às Superintendências Regionais “no âmbito de sua circunscrição administrativa, na hipótese da indicação da unidade de lotação ou unidade de localização física de servidores recair em municípios em que houver mais de uma unidade da RFB”.