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Sindireceita questiona Receita Federal sobre cursos de EAD e solicita providências em relação à fiscalização no Porto do Açu/RJ

27 de março de 2024 às 16:45

O Sindireceita protocolou ontem, dia 26, dois ofícios endereçados ao secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas com questionamentos sobre os cursos EaD nas Trilhas de Aprendizagem da Fiscalização, com restrição ilegal à capacitação dos Analistas-Tributários, e relacionado a necessidade da instalação de plantão Aduaneiro-Fiscal no Porto do Açu, localizado no estado do Rio de Janeiro.

Cursos EaD

Durante os últimos dias o Sindireceita recebeu vários alertas de seus filiados sobre os cursos EaD DCTFWeb e EFD-Reinf e Ferramentas Digitais Aplicadas à Fiscalização/Contágil Básico, que tiveram como público-alvo somente os Auditores-Fiscais, sob a justificativa: “o material do curso dispõe de conteúdo sujeito a sigilo fiscal e funcional”.

Diante dos cursos oferecidos é necessária a explicação que Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários da RFB pertencem à mesma Carreira Tributária e Aduaneira da RFB, de que trata a Lei nº 10.593, de 2002. E, como é sabido, os Analistas-Tributários da RFB, segundo o § 2º do art. 6º da Lei nº 10.593, de 2002, atuam em atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais, e em caráter geral e concorrente com os Auditores-Fiscais em relação às demais atividades inerentes às competências da RFB.

Os servidores ocupantes de ambos os cargos integrantes da Administração Tributária no âmbito da RFB, exercem suas atividades profissionais mediante análise de dados ou informações, tanto de pessoas físicas ou jurídicas, que devem ser resguardados pelo sigilo fiscal, conforme definição pelos arts. 198 e 199 do CTN. Portanto, a justificativa apresentada para estabelecer como público-alvo somente os Auditores-Fiscais é uma argumentação falha.

O Sindireceita alerta que submeter reiteradamente o Analista-Tributário da RFB a justificativas para ter acesso a um treinamento necessário ao seu desempenho profissional, quando esse mesmo treinamento é aberto a qualquer Auditor-Fiscal, pode configurar assédio moral, que deve ser banido do nosso ambiente de trabalho. Veja o ofício. 

Plantão no Porto do Açu/RJ

O Sindireceita protocolou um segundo ofício solicitando atenção e possíveis providências à situação em que se encontra à fiscalização no Porto do Açu/RJ. Atualmente a fiscalização e o controle aduaneiro estão extremamente fragilizados no porto que é considerado o quinto porto do Brasil em volume de carga movimentada, com operações sendo realizadas em três recintos alfandegados, que operam 24 horas por dia, de forma ininterrupta. Veja o ofício.

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