Alerta aos filiados – O escritório Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados é o patrono da ação dos 3,17 %
A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita reforça que o escritório Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados é o patrono da ação dos 3,17%.
A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita reforça que o escritório Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados é o patrono da ação dos 3,17%.
Trata-se de um escritório com uma larga experiência em execuções contra a Fazenda Pública, e cujos honorários pactuados são de 12% (doze por cento).
A DEN reforço ainda que, caso o filiado seja abordado por advogados que não sejam os patronos da ação do Sindireceita, procure imediatamente a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindicato.
Convém destacar que a captação irregular de clientes é conduta incompatível com a Lei nº 8.906/1994 (estatuto da advocacia), constituindo infração disciplinar, prevista no inciso IV do art.34 da referida norma:
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, estando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas ou para maiores esclarecimentos.
O atendimento ao filiado ocorre diariamente, de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao filiado – CAJF, nas modalidades:
Virtualmente: o filiado poderá realizar agendamento no sindireceita.org.brou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br.
E-mail, no juridico@sindireceita.org.br
Atendimento telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h;
Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento no sindireceita.org.br, pelo telefone (61) 3962.2300 ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br.
O funcionamento do CAJF é das 10h às 16h.
O Sindireceita é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição Federal.