Confira as novas cartilhas lançadas pela DAJ e DCO do Sindireceita
Publicações tratam do direito a remoção das servidoras vítimas de violência doméstica e do combate ao assédio no serviço público.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) em parceria com a Diretoria de Comunicação (DCO) do Sindireceita lançaram nessa quinta-feira, dia 13, a “Cartilha sobre remoção das servidoras vítimas de violência doméstica - Uma medida de urgência” e a “Cartilha sobre Assédio no Serviço Público”. As publicações podem ser acessadas virtualmente pelos filiados e filiadas, e demais interessados(as) nas temáticas abordadas nestes materiais, que possuem grande relevância para toda a Administração Pública brasileira.
Acesse as novas cartilhas virtuais do Sindireceita abaixo:
Cartilha sobre remoção das servidoras vítimas de violência doméstica - Uma medida de urgência
Cartilha sobre Assédio no Serviço Público
Lançamento
As novas cartilhas foram lançadas na tarde de ontem, durante a Live “Direito a remoção das servidoras vítimas de violência doméstica”, realizada pela Comissão de Mulheres do Sindireceita, em conjunto com a Diretoria Executiva Nacional (DEN) e a DAJ. A transmissão ao vivo teve início às 15h e integra a programação do Sindicato em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março. A Live contou com participações da advogada gerente nacional da DAJ, Dra. Alessandra Damian Cavalcanti; da servidora da Receita Federal do Brasil (RFB), Marielle Dornelas; e mediação conduzida pela coordenadora-geral da Comissão de Mulheres do Sindireceita, Denise Rodrigues de Figueredo.
Direito de remoção
A “Cartilha sobre remoção das servidoras vítimas de violência doméstica - Uma medida de urgência” apresenta conceitos e dados sobre feminicídio no Brasil; disposições contidas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006); análise sobre a violência contra a mulher e sua relação com o racismo estrutural; informações sobre a assistência jurídica oferecida pelo Sindireceita às Analistas-Tributárias; detalhes sobre o Parecer nº 00004/2025/CONSUNIÃO/CGU/AGU, aprovado pela Presidência da República; entre outros temas. O referido Parecer estabeleceu novas regras para a remoção de servidoras vítimas de violência doméstica e foi elaborado pela Consultoria-Geral da União (CGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável por colaborar com o Advogado-Geral da União no assessoramento jurídico junto ao Presidente da República.
Combate ao assédio
Por sua vez, a “Cartilha sobre Assédio no Serviço Público” apresenta definições sobre assédio moral e assédio sexual; medidas para prevenção e combate ao assédio; canais de assistência jurídica oferecidos pelo Sindireceita; além de previsões contidas no Parecer Vinculante n° 0015/2023/CONSUNIAO/CGU/AGU. O Parecer prescreve o tratamento disciplinar a ser conferido às condutas impróprias de natureza sexual passíveis de serem tipificadas como infrações graves, enquadradas nos ilícitos disciplinares para os quais prevê a aplicação de penalidade de demissão.