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Eleições 2025 - Participem das chapas e da votação

Termina na segunda-feira, dia 30 de junho, o prazo para o recebimento das inscrições de chapas concorrentes aos cargos da DEN e das DS

23 de junho de 2025 às 14:17
Atualizado: 25 de junho de 2025 às 17:04

Analistas-Tributárias e Analistas-Tributários ativos e aposentados filiados em todo o país participem das Eleições do Sindireceita que vão escolher os novos dirigentes para compor os cargos da Diretoria Executiva Nacional (DEN) e das Delegacias Sindicais (DS).

Mais do que votar, é importante que todos os interessados participem das chapas que vão concorrer aos cargos da Diretoria Executiva Nacional e das Delegacias Sindicais.  

A participação de todas e todos é muito importante para o fortalecimento de nossa representação sindical e para à valorização e o reconhecimento do nosso cargo. Contribua com sua experiência e vivencias sindical e profissional.


Veja aqui o comunicado da Comissão Eleitoral sobre o envio das inscrições das chapas para registro de candidaturas


Prazo para inscrição das chapas

Termina na segunda-feira, dia 30 de junho, o prazo para o recebimento das inscrições de chapas concorrentes aos cargos da Diretoria Executiva Nacional (DEN) e das Delegacias Sindicais (DS).


Fique atento aos prazo

Confira o calendário eleitoral


Como realizar a inscrição

De acordo com o Artigo 9º do Regulamento Eleitoral, poderá candidatar-se, em chapa completa, filiado, Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, que preencher as seguintes condições:

I – estar em dia com a contribuição sindical, até o dia 31 de maio de 2025, e em pleno gozo de seus direitos políticos sindicais;

II – esteja filiado ao Sindireceita até o dia 31 de dezembro de 2024, nos termos do caput do artigo 9º combinado com artigo 113 do Estatuto.

§ 1º As condições de elegibilidade previstas no caput desse artigo serão, obrigatoriamente, verificadas pela Comissão Eleitoral previamente ao registro das chapas.

§ 2º As Delegacias Sindicais deverão apoiar os filiados no processo eleitoral, bem como colaborar na atualização dos dados cadastrais.

Conforme o Artigo 10, o pedido de inscrição da chapa deverá ser realizado mediante o completo preenchimento da ficha de pedido de inscrição da chapa, subscrita pelo candidato a presidente da Diretoria Executiva Nacional ou a delegado sindical, instruído com as fichas de autorização dos candidatos ao cargo eletivo titular ou suplente, totalmente preenchidas com os dados requeridos. Os referidos documentos devem ser apresentados sem rasuras, emendas ou borrões e devidamente assinados pelos interessados.


Anexos Regulamento Eleitoral 2025 - Fichas de Inscrição e Requerimento de registro das chapas

Confira o regulamento eleitoral


Para onde enviar as fichas

Os documentos de inscrição de chapa deverão ser enviados para o endereço da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita, onde a CE está instalada no subsolo, atendendo ao previsto no artigo 2° do Regulamento Eleitoral.

Artigo 2º – A Comissão Eleitoral, constituída, em observância ao artigo 48 do Estatuto da Entidade, de 05 (cinco) membros titulares e 03 (três) suplentes, que não estejam concorrendo a qualquer cargo eletivo ou sejam detentores de cargos em quaisquer órgãos do SINDIRECEITA, coordenará a execução do processo eleitoral, devendo, preferencialmente, estar instalada na sede do SINDIRECEITA no SHCGN CR 702/703 Bloco E Lojas 27 e 37, Asa Norte, Brasília – Distrito Federal, CEP 70720-650.

§ 1º Cabe ao Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) a eleição dos membros da Comissão Eleitoral e deverá limitar a um único candidato por Unidade da Federação.

§ 2º O horário de funcionamento da Comissão Eleitoral, para atendimento ao público, será definido pelo Regimento Interno da Comissão Eleitoral.

§ 3º A Comissão Eleitoral elaborará seu Regimento Interno e escolherá seu presidente na 1ª (primeira) reunião de trabalho.

Acompanhe todas as informações da Comissão Eleitoral AQUI

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