Saiba sobre as ações em defesa dos ATRFB do último concurso
O objeto desta ação coletiva consiste em ver afastada a previsão contida na Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, que diferencia os ATRFB recém nomeados ao cargo dos que já trabalham há mais tempo na Receita Federal
O Sindireceita informa aos filiados e filiadas aprovados(as) no último concurso que, visando a defesa dos direitos e interesses dos Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias da Receita Federal do Brasil (ATRFB), recém nomeados, ingressou com ação coletiva para assegurar o tratamento isonômico, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, entre todos os ATRFB, quanto ao recebimento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira.
Leia a notícia sobre a ação aqui.
O objeto desta ação coletiva consiste em ver afastada a previsão contida na Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, que diferencia os ATRFB recém nomeados ao cargo dos que já trabalham há mais tempo na Receita Federal. Tal ação encontra-se na fase de apresentação da réplica à contestação da União, pelo Sindireceita.
Além da ação coletiva acima mencionada, o Sindireceita também vem ajuizando ações individuais para os ATRFB nomeados no último concurso, por solicitação de Atendimento Jurídico Individual (AJI), em demandas individuais, para assegurar o recebimento do Bônus de Eficiência (BE) a partir do mês seguinte ao término da carência dos 12 (doze) meses da previsão legal.
As ações têm sido ajuizadas pelo Sindireceita, haja vista que a Receita Federal entende que os novos ATRFB, após o encerramento dos primeiros 12 (doze) meses da nomeação, estão sujeitos ao período seguinte de apuração do valor do Bônus de Eficiência, para dar início ao seu pagamento para os recém-nomeados, podendo levar ao 16º (décimo sexto) mês o prazo para o efetivo recebimento do BE por esses filiados.
A solicitação da AJI para requerer o ajuizamento dessa ação (recebimento do BE após a carência dos 12 (doze) meses da nomeação) poderá ser feita por meio de encaminhamento do Formulário de AJI para o e-mail juridico@sindireceita.org.br.
Além das ações acima, o Sindireceita também ajuizou no interesse dos ATRFB em estágio probatório ação coletiva com vistas a afastar a hipótese contida nos Ofícios Circulares SEI n. 626/2023/MGI e 332/2025/MGI, os quais suspendem os períodos de avaliação dos recém ingressos no cargo ATRFB durante a licença para tratamento da própria saúde, o que configura ampliação do estágio probatório, contrariando assim ao disposto no art. 102, VIII, alínea “b”, da Lei n. 8.112/1990, que assegura o cômputo do período de afastamento para tratamento da própria saúde como de efetivo exercício. Esta ação está sendo conduzida pelo renomado escritório Torreão Braz Advogados, contratado pelo Sindireceita para esta ação.
Destaca-se também a ação promovida pelo Sindireceita, cujo objeto consiste em que a União considere o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BE) também na base de cálculo das férias, da gratificação natalina e de outras parcelas da remuneração dos Analistas-Tributários.
Outras ações
Os Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias da Receita Federal do Brasil recém nomeados também podem fazer jus às ações auxilio creche, adicionais de insalubridade, periculosidade e radiação ionizante.
Em relação ao auxilio creche, adicionais, progressão, entre outras, o Sindireceita já ajuizou centenas de ações para filiados e as decisões têm sido favoráveis tanto no Juizado, como na Turma Recursal, alguns processos já estão até sendo executados.
Além da Assistência Jurídica aos filiados, na propositura e defesa em ações judiciais relacionadas ao exercício da atividade profissional, o Sindireceita também presta assistência administrativa, a exemplo de acompanhamento em processos administrativos disciplinares, planejamento previdenciário etc.
O Sindireceita reafirma seu empenho e compromisso com seus filiados e filiadas, estando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas ou para maiores esclarecimentos.
Para atendimento individualizado pelo Sindireceita:
· O atendimento ao filiado e à filiada ocorre de segunda a sexta-feira, de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), nas modalidades;
· Virtualmente (de segunda à sexta-feira): o filiado poderá realizar agendamento na área restrita do site nacional do Sindireceita (aba do Jurídico) ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br;
· E-mail, no juridico@sindireceita.org.br;
· Atendimento telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300, ininterruptamente, das 10h às 16h;
· Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.
O Sindireceita é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República.
