Abono de Permanência e a Integração no Cálculo de Férias e 13º Salário
DAJ orienta filiados interessados em ingressar com ações individuais.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) informa aos seus filiados que protocolou, em 2020, uma ação coletiva visando o reconhecimento judicial de direitos dos filiados do Sindireceita. O objeto da ação é:
“o pagamento das diferenças apuradas nas férias, décimo terceiro e demais vantagens que tenham como base de cálculo a remuneração, incluindo-se os valores percebidos a título de abono de permanência, observada a prescrição quinquenal, até a data da efetiva correção da base de cálculo das referidas parcelas”.
Atualmente, o processo encontra-se em fase de recurso de apelação perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O recurso contesta a sentença proferida em primeira instância, que não seguiu o melhor entendimento jurídico e evitou o julgamento do mérito da ação.
O Impacto do Tema 1233 do STJ
Em outro processo, julgado em junho de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o Tema 1233, cujo trânsito em julgado ocorreu em fevereiro de 2026. Na ocasião, o Colegiado do STJ firmou a seguinte tese:
“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).”
Entendemos que essa decisão favorecerá diretamente nossa ação coletiva. A expectativa é que o TRF1 fundamente o julgamento da apelação com base no Tema 1233. Da mesma forma, esse entendimento beneficia ações individuais, já protocoladas ou futuras, que possuam o mesmo objeto.
Veja o Tema 1233 no site do STJ
O que é o Abono de Permanência?
Previsto na Lei nº 10.887/2004, o abono de permanência é um incentivo financeiro pago aos servidores públicos ativos que, embora já tenham cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária, optam por permanecer em atividade. O valor equivale ao montante da sua contribuição previdenciária, que passa a ser devolvido ao servidor.
Orientações para Ações Individuais
Orientamos os filiados interessados em ingressar com ações individuais a encaminharem o formulário de AJI (clique aqui) devidamente preenchido, acompanhado dos documentos que comprovem o recebimento do abono. Vale ressaltar que:
Após a análise preliminar, o advogado responsável solicitará documentos complementares, se necessário.
A decisão em ação individual prevalece sobre a decisão da ação coletiva.
Canais de Atendimento
O Sindireceita reafirma seu compromisso com todos os filiados e filiadas, mantendo o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
Para dúvidas, utilize exclusivamente o e-mail juridico@sindireceita.org.br. O atendimento na DAJ ocorre diariamente, das 10h às 16h, por meio do Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), nas seguintes modalidades:
E-mail: juridico@sindireceita.org.br
Virtual: Via Microsoft Teams (mediante agendamento).
Telefone: (61) 3962-2300.
Presencial: Na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN).
O agendamento para as modalidades virtual ou presencial deve ser feito na aba do Jurídico do site do SINDIRECEITA ou pelo e-mail mencionado acima.
O SINDIRECEITA é a única entidade sindical legitimada para a representação dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil — ativos, inativos e pensionistas —, conforme assegurado pelo art. 8º da Constituição Federal.
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