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Jurídico

Informações sobre a ação do PASEP

Ações e a realidade enfrentada por todos nós

7 de agosto de 2026 às 07:27
Atualizado: 7 de agosto de 2026 às 08:41

No ano de 2018, após vários pedidos de nossos filiados, foi divulgada nota tratando do início dos trabalhos para que fossem propostas ações individuais para a restituição dos valores do PASEP.

Naquela oportunidade, foi informado que a DEN havia contratado escritório especializado, com estrutura de perícia contábil própria especializada no assunto, para fornecer assistência jurídica aos filiados do Sindireceita.

De acordo com as informações fornecidas pelo escritório Montezuma & Santiago Sociedade de Advogados, os filiados do Sindireceita que ingressaram no serviço público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 poderiam ter direito à restituição de quantias significativas se fossem detectadas irregularidades em seus extratos da conta PASEP.

Os pedidos de Assistência Jurídica Individual – AJI recebidas pela Diretoria de Assuntos Jurídicos - DAJ foram encaminhados para o escritório Montezuma & Santiago, que passou a fazer análise contábil e jurídica da viabilidade de atender o perdido formulado na AJI e, consequentemente, propor as ações.

Mais tarde, em maio de 2021, após a propositura de várias ações, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu temporariamente a tramitação de todas as ações de PASEP, individuais ou coletivas, até a solução final do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Veja as notas divulgadas pelo Sindireceita AQUI e AQUI.

Sempre que havia a possibilidade de mudança de entendimento pelo Poder Judiciário, a DEN verificava, com apoio do escritório contratado, qual seria o cenário possível para o futuro, como poderia contribuir para a consolidação do direito e, sempre pautado na transparência para com seus filiados, passava as informações aos seus filiados, fosse por e-mail, por notas em seu site, ou por lives com a participação dos advogados responsáveis pelos processos.

Contudo, o cenário jurídico progrediu fixando teses mais restritivas que atingiram diversos filiados, de modo que, embora as ações de PASEP tenham nascido em contexto de irregularidade na gestão do fundo pelo Banco do Brasil que ocasionou a corrosão dos saldos por lançamentos de difícil rastreabilidade, registros em microfilme de acesso assimétrico, onde tudo indicava a necessidade de reparação, as viradas jurisprudenciais afetaram a viabilidade e geraram insegurança aos nossos filiados, que passaram a suportar valores sucumbenciais destas ações.

Diante deste cenário, a Diretoria Executiva Nacional – DEN decidiu que a Diretoria de Assuntos Jurídicos – DAJ não receberá solicitações de AJI referente ao tema PASEP e, consequentemente, não as encaminhará ao escritório parceiro, bem como orientará ao escritório que não proponha novas ações judiciais em favor de nossos filiados até que exista orientação em contrário em virtude de cenário judicial mais seguro aos nossos filiados.

A Diretoria Executiva Nacional e a Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirmam o seu compromisso na defesa nos direitos de seus filiados e continuará atenta ao tema PASEP, esperando que a jurisprudência se torne mais favorável e permita maior segurança para que novas ações sobre o tema sejam propostas.


Atendimento do jurídico

Caso tenha dúvidas, o atendimento jurídico ao filiado é realizado na DAJ, diariamente e de forma ininterrupta, em dias úteis, das 10h às 16h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), nas modalidades:

  • e-mail, por intermédio do juridico@sindireceita.org.br;

  • virtualmente, por intermédio do aplicativo Teams;

  • por telefone, por meio do número (61) 3962.2300; e

  • presencialmente, na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN)

  • O filiado poderá solicitar o agendamento para as modalidades de atendimento virtual ou presencial pelo aplicativo do SINDIRECEITA  ou por intermédio do e-mail juridico@sindireceita.org.br

O SINDIRECEITA é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República.


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