Ministério da Justiça e estados terão convênios para reforço em áreas de fronteira

Ministério da Justiça e estados terão convênios para reforço em áreas de fronteira

Convênios entre governos pode reforçar a presença de instituições de segurança pública em localidades como Capanema/PR, na divisa do Brasil com a Argentina


Foi publicado na edição de hoje, dia 25 de outubro, do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 41 da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, que institui processo de habilitação de propostas para desenvolvimento de ações relacionadas ao Plano Estratégico de Fronteira e Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras (Enafron).


As ações serão apoiadas com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). Somente os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina poderão encaminhar propostas. O objetivo com os convênios, entre os governos federal e estadual, é fortalecer e dar caráter permanente a presença das instituições de segurança pública na faixa de fronteira brasileira, otimizando os meios e recursos, maximizando a prevenção e a repressão aos crimes transfronteiriços que atingem a população dessas regiões e de outras localidades do País.


As propostas deverão ser apresentadas por intermédio das Secretarias Estaduais de Segurança Pública, para implementação dos seguintes eixos e ações
da estratégia, exclusivamente na faixa de fronteira:


I – Inteligência de Segurança Pública
a) Instalação de Núcleos Integrados de Inteligência de Segurança Pública.


II – Política Nacional Uniforme
a) Reaparelhamento de centros integrados e/ou unidades das Polícias Militares, Civis, e da Perícia;
b) Fortalecimento da segurança pública nas vias hídricas;


III – Integração Sistêmica e Cooperação
a) Instalação do Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira ou Câmara Temática de Fronteira no âmbito do Gabinete de Gestão Integrada Estadual.


De acordo com a portaria, os convênios devem atender os seguintes municípios:


Acre – Assis Brasil, Brasiléia, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Feijó, Sena Madureira, Plácido de Castro
Amapá – Laranjal do Jari, Oiapoque
Amazonas – Atalaia do Norte, Barcelos, Benjamin Constant, Japurá, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Iça, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga
Mato Grosso – Cáceres, Comodoro, Porto Espiridião, Vila Bela da Santíssima Trindade
Mato Grosso do Sul – Corumbá, Dourados, Ponta Porã
Rondônia – Alta Floresta d’Oeste, Alto Alegre do Parecis, Cabixi, Costa Marques, Guajará-Mirim, Nova Mamoré, Pimenteiras do Oeste, Ponta do Abunã
(Distrito de Porto Velho), São Francisco do Guaporé
Roraima – Bonfim, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, Uiramutã
Pará – Alenquer, Almeirim, Óbidos, Oriximiná
Paraná – Barracão, Capanema, Foz do Iguaçu, Guaíra, Itaipulândia, Marechal Cândido Rondon, Missal, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, Santo
Antônio do Sudoeste
Rio Grande do Sul – Bagé, Itaqui, Jaguarão, Rio Grande, Santa Rosa, Sant’Ana do Livramento, São Borja, São Luiz Gonzaga, Três Passos, Uruguaina
Santa Catarina – Chapecó, Concórdia, Dionísio Cerqueira, São Miguel d’Oeste, São Lourenço do Oeste, Xanxerê


Veja a Portaria nº 41