Desativação do Plantão Fiscal PJ de Brasília/DF: delegado adjunto alega falta de servidores e distorção do serviço

Desativação do Plantão Fiscal PJ de Brasília/DF: delegado adjunto alega falta de servidores e distorção do serviço

“Os contadores contratados pelas empresas procuram o plantão para resolver o problema deles e essa função não é nossa. Isso é problema dos contadores, eles têm que saber fazer o serviço”, destacou o delegado adjunto.



O Sindireceita teve acesso na semana passada a resposta da Ouvidoria do Ministério da Fazenda sobre a desativação do Plantão Fiscal de Pessoas Jurídicas (PJ) pela Delegacia da Receita Federal (DRF) de Brasília/DF. Em resposta aos contribuintes PJ que questionam a desativação do Plantão Fiscal, a Ouvidoria diz o seguinte:


“Em atenção à mensagem de V.Sª., cumpre-nos informar que, no momento, encontra-se desativado o atendimento do PLANTÃO FISCAL PESSOA JURÍDICA. A RECEITA FEDERAL firmou convênio com o SESCON e CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE para responderem às dúvidas relativas à legislação tributária pessoa jurídica. Assim, orientamos a V.Sª a dirigir-se a uma destas entidades para solucionar a sua dúvida”.


O delegado adjunto da DRF de Brasília/DF, José Maria Rocha Picanço, afirma que a desativação do Plantão Fiscal PJ ocorreu em maio do ano passado, após o período do Programa do Imposto de Renda (PIR). Segundo Picanço, o Plantão Fiscal PJ da Previdência continua ocorrendo normalmente. O delegado adjunto alegou dois motivos principais para que a DRF tenha tomado essa atitude.


O primeiro motivo, de acordo com ele, é a falta de servidores. De 30 de setembro de 2007 a fevereiro de 2013, a DRF/Brasília perdeu 100 servidores, sendo que desse total, 10 são auditores, servidores responsáveis pelo Plantão Fiscal atualmente – atribuição que já foi do Analista-Tributário. Picanço informou que, na semana passada, o plantão perdeu mais um auditor que se aposentou. Hoje a DRF/Brasília conta com dois auditores pela manhã e três no período da tarde. “A demanda de Pessoa Física (PF) no Plantão Fiscal é muito grande e essa tem sido a prioridade”, afirmou.


Na opinião do delegado adjunto, o segundo motivo é que existe uma distorção do atendimento do Plantão Fiscal à Pessoa Jurídica e, por essa razão, resolveram fazer uma parceria com o SESCON (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Distrito Federal).”O Plantão Fiscal é para tirar dúvidas de legislação tributária e não é isso que ocorre na prática. Os contadores contratados pelas empresas procuram o plantão para resolver o problema deles e essa função não é nossa. Isso é problema dos contadores, eles têm que saber fazer o serviço”, destacou. Conforme o delegado, não existe convênio com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do Distrito Federal e, portanto, a mensagem da Ouvidoria do Ministério da Fazenda está equivocada.


De acordo com Picanço, a DRF/Brasília deixou de distribuir senhas para o Plantão Fiscal PJ e decidiu atender os contadores em forma de palestras, direcionando as principais dúvidas. Ele citou como exemplo problemas relativos aos serviços de certidão de obras e a baixa de empresas. “Não deixamos de atender, estamos direcionando os temas”. Desde maio de 2012, foram realizadas cerca de 6 palestras aos contadores filiados ao SESCON, no auditório do próprio Sindicato. Aliado a isso, ele também disse que o SESCON produziu folhetos informativos (com o passo a passo dos serviços) de diversos temas que estão sendo distribuídos no CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte).


 


Visão do Sindireceita


Mas não é obrigação da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizar Plantão Fiscal? Se a RFB pode firmar convênio com entidades externas para prestar orientações relativas à legislação tributária, por que esta atividade tem de ser uma atribuição privativa de auditor-fiscal?


A Lei 10.593/2002, que dispõe sobre a Carreira Auditoria da Receita Federal, em seu art. 6º, inciso I, alínea “e” é clara nesse sentido. A “orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária” é atribuição do cargo de auditor-fiscal.


A RFB, pelo visto, demonstra novamente sua postura altamente corporativista, que tem como único objetivo excluir ou reduzir o papel desempenhado pelo Analista-Tributário.


Os Analistas-Tributários não podem atuar no Plantão Fiscal porque é atribuição privativa do auditor, mas uma entidade de direito privado (SESCON) pode fazer a interpretação da legislação tributária? Este é mais um exemplo de terceirização?


A verdade é que enquanto a Receita Federal for pautada pelo corporativismo exacerbado a sociedade perderá em eficiência. Os Analistas-Tributários, que vivenciam o dia a dia do atendimento ao contribuinte e conhecem não só a legislação, mas os métodos de aplicação e as funcionalidades de ordem prática e operacional da RFB, é que deveriam atuar no Plantão Fiscal.


O Sindireceita novamente denuncia as práticas contraditórias da administração da RFB, que parece não se preocupar com o atendimento de excelência ao contribuinte brasileiro, o mais prejudicado em atitudes como esta e, muito menos, com o corpo funcional do órgão, em especial, o cargo de Analista-Tributário.