Requerimento de urgência do PLP 257/16 é rejeitado na Câmara dos Deputados

Requerimento de urgência do PLP 257/16 é rejeitado na Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, na tarde da última quarta-feira, dia 6, o requerimento que buscava colocar em regime de urgência a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, de iniciativa do Poder Executivo Federal, com participação do fórum de governadores. A apreciação do requerimento resultou em 253 votos favoráveis à rejeição do regime de urgência, 131 votos contra e duas abstenções. Para a aprovação do requerimento eram necessários 257 votos.


A presidente do Sindireceita, Sílvia de Alencar, o vice-presidente, Geraldo Seixas e o diretor de Assuntos Parlamentares, Sérgio Castro acompanharam a votação do requerimento na Câmara dos Deputados. Os representantes da Diretoria Executiva Nacional (DEN) têm realizado amplo trabalho parlamentar no Congresso Nacional contra o PLP 257/16, destacando os efeitos devastadores da proposta sobre os direitos dos servidores públicos em todas as esferas e buscando compromisso dos deputados e senadores pela rejeição do texto.


O PLP 257/16 trata originalmente da renegociação da dívida dos estados e do Distrito Federal. Segundo a proposta, para ter direito ao refinanciamento da dívida, os estados terão prazo de 180 dias da assinatura dos termos contratuais para que publiquem leis determinando, para os 24 meses subsequentes, as seguintes medidas: corte de 10% dos cargos de livre provimento; não concessão de aumento salarial aos servidores públicos a qualquer título; suspensão de nomeações de servidores concursados; instituição do regime de previdência complementar; elevação da contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 14%, além da reforma do regime jurídico dos servidores ativos e inativos para limitar os benefícios, progressões e vantagens.


Ainda de acordo com o projeto de lei, caso as medidas não sejam suficientes para adequar o gasto público, seriam adotadas ações como a redução, em até 30%, dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória; implementação do desligamento voluntário e licença incentivada de servidores, e, também, a computação como despesas de pessoal dos valores de contratação de terceirização de mão de obra.