Mobilização dia 24 de junho – Não temos compromisso com o erro: ou se avança na modernização da Instituição e do interesse público ou não haverá mais diálogo interno

Mobilização dia 24 de junho – Não temos compromisso com o erro: ou se avança na modernização da Instituição e do interesse público ou não haverá mais diálogo interno

Está próximo o desfecho da fase de modelagem dos processos de trabalho priorizados pela Receita Federal do Brasil. Até aqui, procuramos o caminho da participação e do diálogo, disseminamos o projeto e integramos toda a categoria nesse esforço pelo resgate da Instituição e de sua Carreira específica. Contudo, sabemos que nem todos os demais envolvidos, ou implicados, tiveram a mesma postura. Alguns, como sempre, trabalham para que tudo permaneça como está.


Veja aqui o Formulário de Identificação e Análise de Normas Expedidas pela RFB


Veja aqui a Orientação para a Mobilização do dia 24 de junho


Reafirmamos, não temos compromisso com o erro. Caso esse processo, ao final, venha recrudescer o embate corporativo, corroborar os ímpetos autoritários da representação dos Auditores em detrimento da Instituição e do interesse público, ficaremos definitivamente livres de qualquer compromisso de diálogo interno.


Nossas considerações finais aguardarão a homologação dos processos, prevista para o fim do mês de junho. Entretanto, pelo que acompanhamos do trabalho de algumas coordenações, há uma preocupante discrepância entre a orientação do secretário da RFB e o trabalho efetivo conduzido por essas projeções. De antemão, não compreendemos porque foram canceladas as oficinas de mapeamento de várias Coordenações, sob a justificativa do contingenciamento de despesas. Afinal, o mapeamento não é tarefa prioritária da Instituição?


Centralizar o processo contraria as premissas do mapeamento. Dentre todos os coordenadores só há um Analista-Tributário da área de Tecnologia da Informação. Mesmo que isso não signifique que o conjunto dos coordenadores venha a incorporar o discurso da representação de sua categoria - no sentido de reservar e ampliar o espaço do Auditor-Fiscal -, implica a ausência da visão, dos argumentos do Analista-Tributário, como das demais categorias.


As indicações da CODAC às suas projeções regionais - a que tivemos acesso na semana passada - esclarecem sobremodo essa ausência de uma visão integral e plural do Órgão. De um lado, preservam-se as atribuições privativas do Auditor, todas elas com a interpretação mais larga. De outro, suprimem-se as atividades específicas da Administração Tributária colocadas no âmbito das atividades concorrentes entre Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais, para estendê-las a outros servidores.


A premissa do mapeamento, conforme nos foi afirmado e reafirmado pelos dirigentes maiores da RFB, é que se leve em conta apenas o que está na Lei, que se desconsidere todo lixo normativo acumulado na Receita para subtrair as prerrogativas do Órgão em benefício do cargo de Auditor. Por exemplo, a orientação da CODAC, contrário senso, sugere incompatibilidade legal para que o Analista-Tributário exerça a chefia de X-CAT, algo inaceitável, já que não há hierarquia entre os cargos da Carreira de Auditoria, conforme entendimento pacificado judicialmente.


Perguntamos: em qual lei se baseia o entendimento da CODAC para cercear a atuação do Analista-Tributário? 


Percebemos que, muitas vezes, o colega encarregado do mapeamento de um processo, no afã de resolver a situação imediata do Órgão e sob as diretrizes da COGEP – que inacreditavelmente vem orientando as coordenações a levarem em consideração o lixo normativo da RFB, ao invés de observarem estritamente a legislação atributiva de cada cargo, conforme nos foi relatado por participantes do mapeamento na COAEF e na CODAC -; incorre no erro fundamental de esvaziar a Administração Tributária, ao admitir que o macroprocesso do crédito tributário, desde o lançamento até a arrecadação ou inscrição do crédito, passando pelo controle, orientação, planejamento, previsão e fiscalização, possa ser exercido por qualquer profissional, ao arrepio da exigência constitucional e da Lei. Não enxergam que esse processo de sucateamento do serviço público e dos servidores derrotará a todos. Hoje, se esvazia a Administração Tributária, amanhã, se permitirá que seja conveniada, depois, a entregarão à iniciativa privada. Restarão os servidores numa vala comum e o Estado mais desprotegido, sequestrado pelo interesse econômico.


E ainda há outros perigos. Inverter a pirâmide da lotação de servidores, conforme a cantilena da administração, pode significar tanto (1) trazer racionalidade à Carreira de Auditoria, reduzindo a lotação de Auditores-Fiscais e adequando a lotação de Analistas-Tributários, de modo que cada cargo cumpra o que a Lei estabelece, com suficiente alcance das tarefas específicas da Administração Tributária; quanto (2) lotar o Órgão de servidores não integrantes da carreira específica, cujos cargos não foram criados nem autorizados por Lei ao exercício das atividades específicas da Administração Tributária.


Percebamos que a representação dos Auditores não pleiteia mais a abertura de concurso público para o cargo de Auditor-Fiscal, passa agora a pedir o ingresso maciço destes citados servidores, atitude que desconsidera, inclusive, as repercussões no longo prazo para sua própria categoria.


Não aceitaremos um engodo. O desejo expressado pelo secretário da RFB de ter, para cada Auditor, três ou quatro Analistas, trabalhando em equipe, pode até valer em relação às atividades privativas do Auditor, para as quais concorremos, tecnicamente, de modo preparatório e acessório. Mas não vale, de modo algum, para as atividades específicas da Administração Tributária, gerais e concorrentes entre Analistas e Auditores. Nesse rol de atividades se insere a quase totalidade das atividades de orientação sobre legislação tributária, arrecadação e cobrança do crédito tributário, repressão e controle aduaneiro. Esse é o coração da Administração Tributária, a máquina arrecadadora, que não deve e não pode ser tratado de modo subsidiário, nem extirpado das prerrogativas de sua Carreira específica.


É por isso que a luta dos Analistas-Tributários por uma profunda transformação da Administração Tributária federal é irrevogável e não se encerrará com o mapeamento de processos. Acreditamos que, ao cabo, o processo resulte em correções importantes, mas não oferecerá solução definitiva, como se aponta.


A partir de agora, paralelamente ao acompanhamento do Mapeamento dos Processos de Trabalho e em complemento a ele, os Analistas-Tributários se voltarão ao lixo normativo produzido pela Receita nas últimas três décadas, tudo aquilo que, ilegalmente, limita nosso trabalho e nos submete a situação de constrangimento. Instruções Normativas, Normas de Execução, Portarias de Delegação de Competência, Portarias de Perfis de Acesso, tudo o que estiver discrepante com a Lei será identificado e denunciado, bem como os prejuízos, os resultados práticos produzidos por esse lixo, identificados e documentados. É mais um passo de uma reconstrução que está apenas em seu início e devemos todos nos integrar a esta luta.