Esclarecimentos quanto ao pedido de restituição do PSS sobre os juros moratórios da RAV - DEVIDA

Esclarecimentos quanto ao pedido de restituição do PSS sobre os juros moratórios da RAV - DEVIDA

Caro filiado,


No Boletim nº 111, de 16 e junho de 2014, a DEN publicou orientações quanto ao pedido de restituição do PSS sobre os juros moratórios com o seguinte título:  RAV DEVIDA - Orientação para pedido de restituição do PSS sobre os juros moratórios


Após orientações quanto aos dados a serem inseridos no formulário, foi informado como calcular o valor, de modo que se orientou ter em mãos os documentos que demonstrassem o valor do desconto do CPSS que foi retido na instituição bancária no momento do levantamento dos valores do precatório e a planilha da AGU disponibilizada pelo Sindireceita.


As orientações publicadas no referido Boletim quanto à forma de cálculo foram para que se multiplicasse o valor constante na coluna “VALOR JUROS” por 100 e dividir pelo valor constante na coluna “VALOR AGU” ou “VALOR TOTAL CORRIGIDO”.


A opção de um campo “OU” outro tem como fundamento as planilhas ofertadas pela AGU no processo, especialmente considerando que as planilhas possuem diferentes modelos.


Deste modo alguns interessados receberam planilha em que consta escrito o campo “Valor total corrigido” e “Valor AGU” (modelo A do arquivo anexo), enquanto outros receberam planilha com dois campos contendo o campo “Valor total corrigido” (modelo B do arquivo anexo). Clique aqui para ver os modelos anexos.


Para aqueles interessados que receberam planilhas do modelo A, o campo a ser utilizado é o “Valor AGU”. (Destaque em vermelho e azul)


Para aqueles interessados que receberam o modelo do tipo “B” (com dois campos com o mesmo nome - “Valor total corrigido”) o campo a ser utilizado é o segundo (em destaque com a seta azul e amarelo na planilha do documento anexo).


O resultado dessa conta corresponderá ao percentual de juros em relação ao valor total recebido.


Desse modo, feito o presente esclarecimento, deve-se seguir as demais orientações constantes na orientação publicada no Boletim 111.