Chefe de terminal aduaneiro retira Analistas-Tributários de suas funções para engrossar paralisação de auditores-fiscais

Chefe de terminal aduaneiro retira Analistas-Tributários de suas funções para engrossar paralisação de auditores-fiscais

Terminal Aduaneiro da BR-290 em Uruguaiana/RS - Analistas-Tributários são os responsáveis por executar as atividades de desembaraço do Trânsito Aduaneiro (análise documental e físico das DTA's) e conclusão das DDE's


Para dar visibilidade a paralisação de sua classe, o chefe do Serviço de Administração Aduaneira-SEANA da DRF Uruguaiana/RS, José Nóbrega de Oliveira, que é auditor-fiscal, encaminhou uma ordem determinando que "toda a análise, tanto documental quanto física, das declarações de trânsito aduaneiro de entrada, como a conclusão das DDE, será realizada pelos AFRFB José Alex, Alan e Vladimir no dia 26/10/2011. Não estando nenhum outro servidor autorizado a fazê-lo". A mensagem foi enviada por correio eletrônico aos Analistas-Tributários lotados no Terminal Aduaneiro da BR-290 em Uruguaiana/RS ontem, dia 25 de outubro. A ordem visa impedir que os Analistas-Tributários, responsáveis por executar as atividades de desembaraço do Trânsito Aduaneiro (análise documental e físico das DTA's) e conclusão das DDE's, exerçam suas funções.


A ordem do chefe deve ser atendida somente por um dia, ou seja, vale apenas para a data de hoje, dia 26 de outubro, quando também ocorre a "operação padrão por questões salariais" deflagrada pela Delegacia Sindical do Sindifisco em Uruguaiana/RS. Fica evidente e documentado que a ordem expedida pelo chefe de setor tem como única e exclusiva finalidade atender aos interesses sindicais, contrariando o interesse público da atividade desempenhada.


A medida, que soa desesperada, serve de alerta para a administração da Receita Federal que, ao longo dos anos, tem feito vista grossa a esse tipo de comportamento. Ao permitir que a administração da Instituição sirva a interesses menores de uma classe sindical, os gestores do órgão não só se omitem como compactuam com essas práticas que atingem diretamente o interesse público e enfraquecem ainda mais a Receita Federal do Brasil.


A mensagem também revela outro fato importante. Aqui não questionamos, sob nenhum aspecto, o direito de mobilização e manifestação de outros trabalhadores. Mas é no mínimo estranho que, para que sua "paralisação" possa ser percebida pela sociedade ou cause algum impacto na rotina de trabalho em uma unidade importante da RFB, como é o caso do terminal de cargas em Uruguaiana/RS, os auditores-fiscais tenham que interromper a atividade de outros servidores.


A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita tomou conhecimento ontem, dia 25 de outubro, desta determinação e agora pela manhã encaminhará um ofício ao secretário da Receita Federal do Brasil exigindo que sejam tomadas todas as medidas e apurada de forma imediata a responsabilidade por  tal ordem.


Quando uma entidade e seus associados trabalham contra o interesse público, contra outras categorias e julgando-se, ainda, detentora de patrimônio público, o País e a sociedade só têm a perder.