Analista-Tributário e agente da RFB em Três Lagoas/MS alerta para o fim do prazo para entrega do IRPF 2012

Analista-Tributário e agente da RFB em Três Lagoas/MS alerta para o fim do prazo para entrega do IRPF 2012

 


O Analista-Tributário e agente da Receita Federal de Três Lagoas/MS, Reginaldo Pires da Costa, alertou os contribuintes da região para o fim do prazo para entrega da declaração do IRPF 2012


 


O Analista-Tributário e agente da Receita Federal de Três Lagoas/MS, Reginaldo Pires da Costa, concedeu entrevista ao Portal Hoje MS e alertou os contribuintes da região para o fim do prazo para entrega da declaração do IRPF 2012. Até agora, destacou o Analista-Tributários,  apenas 62% dos contribuintes da região encaminharam a declaração. A apresentação deve ser feita até o próximo dia 30 (segunda-feira), para que não tenha de se pagar multa.


A apresentação da declaração pode ser feita pela internet, com a utilização do programa de transmissão “Receitanet”, disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Também é possível que ela seja entregue em um disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Após o prazo, a declaração deve ser apresentada pela internet ou em mídia removível, como por exemplo, pen drive, disquete ou disco rígido externo, nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Quem não apresentá-la dentro do prazo estabelecido deve pagar uma multa, cujo valor mínimo é R$ 165,74. O valor é calculado por 1% ao mês sobre o imposto devido, devendo-se considerar o mínimo.


 


Restituição


 


Em 2012, além de a Receita Federal dar prioridade no pagamento das restituições do IRPF aos idosos, também o fará para os portadores de moléstia grave ou de deficiência física e mental. Para aproveitar esse benefício - que é garantido pela Lei nº 9.784, de 1999 - e receber a restituição logo no primeiro lote, faz-se necessário seguir algumas orientações.


Se tiver mais de 60 anos, a idade já é informada na declaração e não é preciso se fazer nada. Se for aposentado por moléstia grave, é necessário que informe o código 62 no campo “natureza da ocupação” da declaração. Caso o declarante seja portador de moléstia grave, mas não for aposentado, ou se for deficiente físico ou mental, basta preencher o formulário “Requerimento para Prioridade no Pagamento de Restituição de Pessoa Física”, disponível no item “Formulários” e apresentá-lo, juntamente com os documentos comprobatórios da condição especial, na unidade da Receita do domicílio tributário que lhe é correspondente. (Com informações do Portal Hoje MS)