Protocolado o PL que altera a contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões dos servidores portadores de moléstias graves - Retorno do Duplo Teto de Isenção

Protocolado o PL que altera a contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões dos servidores portadores de moléstias graves - Retorno do Duplo Teto de Isenção

Protocolado o Projeto de Lei 3667/2023 de autoria do deputado federal Ricardo Silva (PSD/SP) que altera a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, para determinar que incidirá a contribuição previdenciária, apenas, sobre proventos de aposentadoria e pensões percebidos pelos portadores de doença grave que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na forma que especifica.

Caro Analista-tributário, vimos por meio da presente nota, trazer uma grande notícia de interesse não só dos Analistas-Tributários, mas, de todo o conjunto dos servidores públicos federais.

O Sindireceita, através de sua Diretoria de Assuntos Previdenciários, em trabalho realizado junto ao deputado federal Ricardo Silva (PSD/SP), apresentou a referida demanda, alertando-o sobre o nefasto efeito da supressão do Art. 40. (...) § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) (Revogado pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

marcelo

Fizemos um trabalho de convencimento junto ao deputado que, de pronto, compreendeu a relevância da matéria, em face de sua grande sensibilidade quanto às questões previdenciárias e, mormente à causa das pessoas com moléstias graves.
Neste sentido, de pronto nos colocou em contato com sua assessoria jurídica para então discutirmos e elaborarmos um PL que pudesse reverter esta grande injustiça. Assim o fizemos e, após inúmeras discussões e ajustes, contando inclusive com a valiosíssima contribuição dos experientes advogados de nossa DAJ, Dra. Alessandra Damian e Dr. Davi Hissa, chegamos à proposta então encaminhada, a qual protocolizada, recebeu o número PL 3667/2023. O processo inicia agora a sua tramitação, sendo certo que encontra-se no momento aguardando a nomeação de seu relator. Clique e veja às informações sobre o andamento do PL. 

Agora é hora de “arregaçarmos as mangas” para, em conjunto com todas as demais entidades de defesa dos interesses dos servidores públicos federais, trabalharmos no apoiamento desta importante iniciativa, angariando inclusive apoio de outros parlamentares visando à sua aprovação no Congresso Nacional.

Estaremos alertas e atentos à sua tramitação objetivando à sua aprovação e ao desfazimento desta grande injustiça.