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Alerta! Tentativa de golpe envolvendo a ação dos 3,17%

A DEN tem recebido inúmeros relatos, especialmente, de aposentadas e aposentados, que vêm sendo assediados, coagidos e enganados com falsas promessas de celeridade e êxito em ações judiciais como a dos 3,17% e outras

18 de fevereiro de 2025 às 13:55
Atualizado: 13 de março de 2025 às 14:49

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita (DEN) alerta às filiadas e aos filiados, em especial aposentadas, aposentados e pensionistas, acerca da nova tentativa de golpe envolvendo a ação judicial dos 3,17%.

Nos últimos dias, a DEN, por diversos canais de comunicações, tem recebido inúmeros relatos de filiadas e filiados, especialmente, aposentadas e aposentados, que vêm sendo assediados, coagidos psicologicamente e enganados com falsas promessas de celeridade e êxito em ações judiciais, por diversos meios, para fornecerem informações do cumprimento de sentença (execução) da ação judicial dos 3,17% e de outras ações, cujo título executivo judicial foi obtido pelo Sindireceita.

A DEN alerta sobre os riscos de fornecimento de informações, desta e de outras ações, para pessoas, escritórios e entidades estranhos ao Sindireceita e que não representam as filiadas e filiados do Sindicato e que, diversas vezes, causam graves prejuízos financeiros e ao próprio direito.

Informamos que o Sindireceita é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (ATRFB) ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República, inclusive, é a única entidade a figurar como substituto processual, atuando em ações coletivas e individuais em favor dos ATRFB.

Mais uma vez, alertamos para que as filiadas e filiados fiquem atentos e não sejam vítimas em mais um golpe perpetrado contra os seus direitos e interesses.

Frequentemente, a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita recebe denúncias envolvendo a tentativa de captação irregular de clientela, por escritório conveniado à UNARECEITA, o que, inclusive, está definido como infração disciplinar pelo Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 34, IV, da Lei nº 8.906/94). Veja aqui mais informações sobre captação irregular de clientela.

Por fim, a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita, mais uma vez, repudia a atuação dessas entidades, que em conluio com escritórios de advocacia, insistem na prática ilícita de captação irregular de clientela, usurpando títulos executivos nos quais não laboraram, configurando-se tal prática o que vem sendo chamado, no âmbito jurídico, de “advocacia predatória” e de “pirataria jurídica”.

A Diretoria Executiva Nacional, por intermédio da Diretoria de Assuntos Jurídicos, mantém seus filiados e filiadas atualizadas com as informações e orientações necessárias acerca da condução de todas as ações judiciais.

Para isso, ampliamos e tornamos nosso site sindireceita.org.br ainda mais transparente; criamos grupos de transmissão de informações específicas sobre as ações judicias; realizamos e compartilhamos com toda a base uma série de transmissões ao vivo (Lives) tratando especialmente das pautas jurídicas; e criamos novos canais de comunicação entre a Diretoria de Assuntos Jurídicos e a base de filiadas e filiados do Sindireceita.

Assim, reforçamos a necessidade de que as filiadas e filiados utilizem todos estes canais de informações que são os meios oficiais e seguros para transmissão de orientações e de comunicação do andamento das ações judiciais patrocinadas pelo Sindireceita. 

Para obter informações sobre a ação dos 3,17% (veja aqui Live da Ação dos 3,17%). Os filiados também podem seguir o Passo a Passo para o sistema de Procuração da Ação dos 3,17%. (Veja aqui)

Saiba aqui como obter informações sobre ações judicias

Atendimento Jurídico aos filiados

O atendimento ocorre diariamente, de forma ininterrupta, das 10:00h às 16:00h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), nas seguintes modalidades:

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