Vitória na 2º Instância, o TRF1 deu provimento ao recurso de apelação do Sindireceita. Determinou o restabelecimento do pagamento dos anuênios e quinquênios desde o fim do subsídio, mas foi omisso em relação às demais vantagens pessoais. O Sindireceita interpôs recurso de embargos de declaração. A União também opôs embargos declaratórios. Em 21/02/2024, o TRF1 acolheu os embargos declaratórios do Sindireceita e rejeitou os embargos da União. Em 17/04/2024 a União opôs recurso especial. O Sindireceita apresentou as contrarrazões em 24/05/2024 e o processo está concluso para admissibilidade recursal.
O ultimo andamento foi que o processo das Vantagens Pessoais (Anuênios) foi remetido para o STJ, para julgamento do Recurso Especial impetrado pela União.
Pagamento das vantagens pessoais que haviam sido suspensas em razão do subsídio (anuênios, quinquênios, parcelas decorrentes de decisão judicial transitada em julgado e demais vantagens pessoais previstas no Art. 2º C da Lei nº 11.890/2008).
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