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Jurídico

Ação Anuênios e vantagens pessoais

Situação Atual

Vitória na 2º Instância, o TRF1 deu provimento ao recurso de apelação do Sindireceita. Determinou o restabelecimento do pagamento dos anuênios e quinquênios desde o fim do subsídio, mas foi omisso em relação às demais vantagens pessoais. O Sindireceita interpôs recurso de embargos de declaração. A União também opôs embargos declaratórios. Em 21/02/2024, o TRF1 acolheu os embargos declaratórios do Sindireceita e rejeitou os embargos da União. Em 17/04/2024 a União opôs recurso especial. O Sindireceita apresentou as contrarrazões em 24/05/2024 e o processo está concluso para admissibilidade recursal.

O ultimo andamento foi que o processo das Vantagens Pessoais (Anuênios) foi remetido para o STJ, para julgamento do Recurso Especial impetrado pela União.


O que o Sindireceita está fazendo?

O Sindireceita já abriu na sua Área restrita (Clique AQUI) o sistema de emissão de documentos.


Objeto

Pagamento das vantagens pessoais que haviam sido suspensas em razão do subsídio (anuênios, quinquênios, parcelas decorrentes de decisão judicial transitada em julgado e demais vantagens pessoais previstas no Art. 2º C da Lei nº 11.890/2008).


Quem tem direito?

Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias.


O Que o Filiado/Filiada tem que fazer para saber do andamento do seu caso

Entrar em contato:

Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF)

O atendimento jurídico ao filiado é realizado na DAJ, diariamente e de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo CAJF, nas modalidades:


Assista à live DAJ sobre as ações da Paridade do Bônus, dos Anuênios e das Vantagens Pessoais