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Jurídico

Ação Anuênios e vantagens pessoais

Situação Atual

Vitória na 2º Instância, o TRF1 deu provimento ao recurso de apelação do Sindireceita. Determinou o restabelecimento do pagamento dos anuênios e quinquênios desde o fim do subsídio, mas foi omisso em relação às demais vantagens pessoais. O Sindireceita interpôs recurso de embargos de declaração. A União também opôs embargos declaratórios. Em 21/02/2024, o TRF1 acolheu os embargos declaratórios do Sindireceita e rejeitou os embargos da União. Em 17/04/2024 a União opôs recurso especial. O Sindireceita apresentou as contrarrazões em 24/05/2024 e o processo está concluso para admissibilidade recursal.

O ultimo andamento foi que o processo das Vantagens Pessoais (Anuênios) foi remetido para o STJ, para julgamento do Recurso Especial impetrado pela União.

Objeto

Pagamento das vantagens pessoais que haviam sido suspensas em razão do subsídio (anuênios, quinquênios, parcelas decorrentes de decisão judicial transitada em julgado e demais vantagens pessoais previstas no Art. 2º C da Lei nº 11.890/2008).

Quem tem direito?

Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias.

O Que o Filiado/Filiada tem que fazer para saber do andamento do seu caso

Entrar em contato:

Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF)

O atendimento jurídico ao filiado é realizado na DAJ, diariamente e de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo CAJF, nas modalidades:

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