Novidade: Ação Coletiva das Vantagens Pessoais
Veja o passo a passo para o envio dos documentos
A Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA, por intermédio da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) e da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), informa que já estão abertos, na área restrita do site nacional da entidade os documentos relativos à nossa ação coletiva das Vantagens Pessoais (Anuênios).
Passo a passo
Acesse a Área restrita - Como acessar a Área restrita
No menu localizado do lado esquerda da página procure DOCUMENTOS:
Vá na opção DOCUMENTOS DA AÇÃO DE VANTAGENS PESSOAIS (ANUÊNIOS):
Confira seus dados no quadro "OS SEGUINTES DADOS SERÃO UTILIZADOS NA GERAÇÃO DO DOCUMENTO":
Passe para o campo "MODELO DO DOCUMENTO". Você terá as opções "DECLARAÇÃO", "CONTRATO" E "PROCURAÇÃO". Clique em cada uma, gere os documentos e assine digitalmente. Salve os documentos assinados no seu computados ou outro dispositivo que esteja usando (celular, tablete, etc):
Agora vá no campo "UPLOAD DE DOCUMENTOS". Você terá as opções "DECLARAÇÃO", "CONTRATO", "PROCURAÇÃO", "IDENTIDADE", "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA" e "CONTRACHEQUE".
A Declaração, o Contrato e a Procuração você anexará os documentos que foram gerados e assinados digitalmente.
A Identidade, o Comprovante de Residência e o Contracheque você terá que gerar um PDF de cada documento para poder anexar na opção correspondente.
Para realizar a ASSINATURA ELETRÔNICA dos documentos - AQUI
Passo a passo para realizar a ASSINATURA ELETRÔNICA - AQUI
Depois de enviar todos os documentos solicitados basta o filiado(a) acompanhar no campo "HISTÓRICO DO DOCUMENTO" o andamento das etapas subsequentes.
Sobre a Ação das Vantagens pessoais
Esta ação coletiva, ajuizada pelo SINDIRECEITA, visa o pagamento das vantagens pessoais (anuênios, quinquênios, parcelas decorrentes de decisão judicial transitada em julgado e demais vantagens pessoais previstas no Art. 2º C da Lei nº 11.890/2008), que haviam sido suspensas em razão do subsídio.
O objeto desta ação é o restabelecimento do pagamento dessas vantagens desde o retorno da remuneração por vencimento básico (ou seja, desde que a remuneração não é mais por subsídio).
Tem direito à essa ação aqueles colegas quem tinha essas verbas destacadas em seu contracheque ANTES da mudança da nossa forma de remuneração para o subsídio. São colegas filiados, ativos, aposentados e pensionistas, antes de 1º de julho de 2008.
Já há decisão do Tribunal Regional Federal da 1º Região - TRF1 favorável ao SINDIRECEITA no processo, reconhecendo o direito dos Analistas-Tributários da Receita Federal ao restabelecimento dessas vantagens. A União recorreu e o processo está no Superior Tribunal de Justiça-STJ para análise do recurso da União Federal. Os documentos agora solicitados são para o cumprimento provisório do julgado.
O escritório Pollet Freire Advogados é o escritório responsável pelo processo. Caso o filiado seja abordado por advogados que não sejam os patronos da ação do SINDIRECEITA, procure imediatamente a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita.
Convém destacar que a captação irregular de clientes é conduta incompatível com a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), constituindo infração disciplinar, prevista no inciso IV do art.34 da referida norma:
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;
Atendimento da DAJ
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, estando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas ou para maiores esclarecimentos.
O atendimento ao filiado ocorre diariamente, de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), nas modalidades:
Virtualmente: o filiado poderá realizar agendamento no sindireceita.org.br ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br (veja passo a passo);
E-mail, no juridico@sindireceita.org.br;
Atendimento telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h; e
Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento no sindireceita.org.br, pelo telefone (61) 3962.2300 ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br.
O funcionamento do CAJF é das 10h às 16h.
O Sindireceita é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição Federal.
Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita
Diretoria de Assuntos Jurídicos