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Novidade: Ação Coletiva das Vantagens Pessoais

Veja o passo a passo para o envio dos documentos

28 de fevereiro de 2025 às 10:28
Atualizado: 11 de março de 2025 às 06:49

A Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA, por intermédio da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) e da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), informa que já estão abertos, na área restrita do site nacional da entidade os documentos relativos à nossa ação coletiva das Vantagens Pessoais (Anuênios).

 


Passo a passo

Acesse a Área restrita - Como acessar a Área restrita

No menu localizado do lado esquerda da página procure DOCUMENTOS:

Vá na opção DOCUMENTOS DA AÇÃO DE VANTAGENS PESSOAIS (ANUÊNIOS):

Confira seus dados no quadro "OS SEGUINTES DADOS SERÃO UTILIZADOS NA GERAÇÃO DO DOCUMENTO":

Passe para o campo "MODELO DO DOCUMENTO". Você terá as opções "DECLARAÇÃO", "CONTRATO" E "PROCURAÇÃO". Clique em cada uma, gere os documentos e assine digitalmente. Salve os documentos assinados no seu computados ou outro dispositivo que esteja usando (celular, tablete, etc):

Agora vá no campo "UPLOAD DE DOCUMENTOS". Você terá as opções "DECLARAÇÃO", "CONTRATO", "PROCURAÇÃO", "IDENTIDADE", "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA" e "CONTRACHEQUE".

  • A Declaração, o Contrato e a Procuração você anexará os documentos que foram gerados e assinados digitalmente.

  • A Identidade, o Comprovante de Residência e o Contracheque você terá que gerar um PDF de cada documento para poder anexar na opção correspondente.


Para realizar a ASSINATURA ELETRÔNICA dos documentos - AQUI

Passo a passo para realizar a ASSINATURA ELETRÔNICA - AQUI


Depois de enviar todos os documentos solicitados basta o filiado(a) acompanhar no campo "HISTÓRICO DO DOCUMENTO" o andamento das etapas subsequentes.


Sobre a Ação das Vantagens pessoais


Esta ação coletiva, ajuizada pelo SINDIRECEITA, visa o pagamento das vantagens pessoais (anuênios, quinquênios, parcelas decorrentes de decisão judicial transitada em julgado e demais vantagens pessoais previstas no Art. 2º C da Lei nº 11.890/2008), que haviam sido suspensas em razão do subsídio.


O objeto desta ação é o restabelecimento do pagamento dessas vantagens desde o retorno da remuneração por vencimento básico (ou seja, desde que a remuneração não é mais por subsídio).


Tem direito à essa ação aqueles colegas quem tinha essas verbas destacadas em seu contracheque ANTES da mudança da nossa forma de remuneração para o subsídio. São colegas filiados, ativos, aposentados e pensionistas, antes de 1º de julho de 2008.


Já há decisão do Tribunal Regional Federal da 1º Região - TRF1 favorável ao SINDIRECEITA no processo, reconhecendo o direito dos Analistas-Tributários da Receita Federal ao restabelecimento dessas vantagens. A União recorreu e o processo está no Superior Tribunal de Justiça-STJ para análise do recurso da União Federal. Os documentos agora solicitados são para o cumprimento provisório do julgado.

O escritório Pollet Freire Advogados é o escritório responsável pelo processo. Caso o filiado seja abordado por advogados que não sejam os patronos da ação do SINDIRECEITA, procure imediatamente a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita.

Convém destacar que a captação irregular de clientes é conduta incompatível com a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), constituindo infração disciplinar, prevista no inciso IV do art.34 da referida norma:

Art. 34. Constitui infração disciplinar:

IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;

 


Atendimento da DAJ

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, estando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas ou para maiores esclarecimentos.

O atendimento ao filiado ocorre diariamente, de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), nas modalidades:

O funcionamento do CAJF é das 10h às 16h.

O Sindireceita é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição Federal.


Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita

Diretoria de Assuntos Jurídicos 

 

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