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Sindireceita esclarece regras sobre PDI em reunião com equipe técnica da COGEP da Receita Federal

2 de julho de 2019 às 13:24

O diretor e a gerente da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita, respectivamente, Thales Freitas e a advogada Alessandra Damian, atentos às questões referentes à promoção e progressão dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil (RFB), participaram de uma nova reunião nesta sexta-feira, dia 28, para tratar sobre o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) dos servidores.

O coordenador-geral da Cogep, Paulo Faria Marques, a coordenadora de desenvolvimento de competências institucionais (Codin), Mara Lúcia Monteiro Vieira, e o chefe da Divisão de Competências e Desempenho (Dicod), João Bosco Silveira da Silva, detalharam como o servidor deverá elaborar e pactuar o PDI. Veja o manual de instruções do 2º Ciclo de Progressão Funcional. 

Em abril de 2019, diante das incertezas geradas pela aplicação da Lei 13.464/2017, Decreto 9.366/2018, Portaria RFB 824/2018, Portaria RFB 925/2018, Portaria RFB 1.132/2018 e Portaria COGEP 54/2019, a Diretoria de Assuntos Jurídicos da DEN já havia protocolado processo administrativo para que o secretário da Receita Federal apresentasse explicações sobre os critérios que serão utilizados para o 2º Ciclo de Progressão Funcional. Veja o texto publicado no site.

Diante da ausência de resposta ao processo administrativo citado acima por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante do prazo para elaboração e pactuação do PDI que se encerrará já no dia 31 de julho, a DEN do Sindireceita enviou ofício em 17 de junho solicitando reunião com o subsecretário de Gestão Corporativa, Marcelo de Melo Souza, e com o coordenador-geral de Gestão de Pessoas do órgão, Paulo Faria Marques. Veja o ofício.

A reunião solicitada ocorreu em 26/06, conforme noticiado no site do Sindicato (veja aqui) sem, contudo, ter sido respondido os questionamentos contidos no processo administrativo, motivo pelo qual foi agendada nova reunião com a COGEP para o dia 28/06.


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De acordo com o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, nesta sexta-feira, dia 28, finalmente a Cogep respondeu ao documento sobre os critérios da elaboração e pactuação do PDI, pelos servidores juntos às respectivas chefias imediatas. “O Sindireceita pretende tornar essa questão mais clara para os filiados que ainda possuem dúvidas sobre como proceder em relação ao PDI para que não haja nenhum prejuízo para os Analistas-Tributários em suas progressões e promoções. As dúvidas existem e os filiados têm procurado o Sindicato para obter mais explicações sobre o tema. Por essa razão, protocolamos esse requerimento no dia 25/04/2019.” afirmou Thales Freitas. Veja: resposta-ao-requirimento-protocolado-em-25-04-2019.pdf

Progressões e Promoções

Sobre as etapas do PDI, o coordenador-geral da Cogep, Paulo Faria Marques, explicou que o PDI deve ser inicialmente objeto de diálogo entre o servidor e a chefia imediata para o estabelecimento dos compromissos e metas. “Após estabelecimento dos compromissos e metas de forma dialogada, o chefe deve liberar no sistema o preenchimento do PDI. Aberto o sistema pela chefia imediata, o servidor deverá preencher os campos informando as atividades desempenhadas, os compromissos de desenvolvimento individual e demais informações. Finalizado o preenchimento, o servidor e o chefe devem assinar para concluir a pactuação”, destacou Paulo Marques.

De acordo com as informações fornecidas pela COGEP, caso o servidor, mesmo após aberto o sistema, por algum motivo, não preencha o PDI no SA3 e, consequentemente não realize a pactuação, a própria chefia poderá finalizar, nos termos da Portaria RFB 1.077, de 19 de junho de 2019. Veja a Portaria. 

Contudo, na hipótese de o chefe imediato não abrir o sistema, não oportunizando, portanto, o respectivo preenchimento e pactuação, o servidor poderá ser prejudicado, pois se não houver a pactuação o servidor não receberá os 20 (vinte) pontos atribuídos ao PDI pactuado.

Da mesma forma, se, mesmo tendo o chefe aberto o sistema e o servidor preenchido e assinado o PDI, caso a pactuação não seja concluída pela chefia, o sistema considerará ausência de pactuação e os 20 pontos não serão atribuídos. Outra situação que causou estranheza ao diretor jurídico Thales Freitas é o fato de o chefe poder alterar a pactuação previamente dialogada, situação que obrigará o servidor retificar o preenchimento do PDI para submetê-lo à nova conclusão da pactuação e, enquanto isso não ocorrer, também não serão atribuídos os 20 pontos respectivos. “O servidor não deveria ser penalizado se a chefia não atuar”, afirmou Freitas.

Assim, caso a adesão ou pactuação seja negada pela chefia, seja pelo fato de o sistema não ser aberto, seja pelo fato de a pactuação não ser concluída, o servidor deve formalizar imediatamente essa informação e encaminhar para esse e-mail da Cogep: dicod.df.cogep@receita.fazenda.gov.br, para as providências cabíveis. Nesse caso, solicitamos que o e-mail seja também encaminhado com cópia para o juridico@sindireceita.org.br, para que a DAJ possa acompanhar.

Alertamos, por oportuno que a formalização acima sugerida é fundamental para que, não havendo progressão ou promoção pela perda dos 20 pontos atribuídos à pactuação do PDI, o servidor possa estar documentado para interposição de recurso ao Comitê de Avaliação de Desempenho (CAD).

Vale destacar que, de acordo com as informações da COGEP, a Gestão de Desempenho possui 5 etapas: I) Planejamento; II) Pactuação; III) Acompanhamento/monitoramento; IV) Avaliação; e, V) Desenvolvimento.



Como a referida Gestão de Desempenho está em fase de implementação, no primeiro ciclo, a única etapa exigida foi o Planejamento. No segundo ciclo, entretanto, foi implementada a Pactuação. Para o ciclo seguinte, será implementada a fase de Acompanhamento/monitoramento e assim sucessivamente até que a Gestão de Desempenho seja integralmente implementada. Assim, as metas que estão sendo pactuadas agora “deverão ser colocadas em prática a partir de agosto, ou seja, no 3º ciclo”, explicou a coordenadora Mara Lúcia Vieira.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita e se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas presencialmente, no Centro de Atendimento Jurídico ao Filado (CAJF), de segunda a sexta (exceto feriados) das 9h às 17h, ou por telefone: (61) 3962-2303, ou pelo e-mail: juridico@sindireceita.org.br.

A Cogep também informou que as dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail do Cogep: dicod.df.cogep@receita.fazenda.gov.br



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