STF reconhece direito à manutenção do regime previdenciário anterior para servidores oriundos de outros entes da Federação
Sindireceita foi a primeira entidade a ingressar como amicus curiae no processo, em defesa dos direitos previdenciários dos Analistas-Tributários
O Supremo Tribunal Federal concluiu, ontem, 30 de setembro, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.050.597, referente ao Tema 1.071 da repercussão geral, reconhecendo o direito à manutenção do regime previdenciário anterior para os servidores que ingressaram no serviço público antes da instituição da previdência complementar e posteriormente assumiram cargo em outro ente da Federação, sem interrupção do vínculo com a Administração Pública.
O resultado representa uma importante conquista para os servidores e converge com a tese defendida pelo Sindireceita, que foi a primeira entidade a ingressar no processo como amicus curiae, contribuindo para o debate constitucional em defesa dos direitos previdenciários dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.
A controvérsia dizia respeito ao alcance da expressão “ingressado no serviço público”, prevista no artigo 40, § 16, da Constituição Federal. O dispositivo assegura que a aplicação do regime de previdência complementar aos servidores que ingressaram no serviço público antes de sua instituição depende de opção prévia e expressa.
O Sindireceita sempre sustentou que a expressão constitucional é ampla, abrangendo o ingresso no serviço público, independentemente do ente federativo de origem, inclusive para os ATRFB que eram militares. (Saiba mais aqui)
A entidade atua em ações individuais e coletivas sobre o tema desde 2014, para defender o direito de opção dos Analistas-Tributários oriundos de outros entes e dos egressos das Forças Armadas, que já eram servidores públicos antes da instituição do regime de previdência complementar do Poder Executivo (em 2013), com êxito em várias ações em primeira e segunda instância, inclusive nas ações coletivas.
Quando o Supremo Tribunal Federal decidiu julgar a matéria em sede de repercussão geral em 2019 -- em julgamento cuja tese firmada deve ser observada por todos os tribunais do país nos processos que tratem da mesma questão constitucional -- o Sindireceita logo requereu seu ingresso no processo como amicus curiae, que é o chamado amigo da Corte e atua no processo para colaborar com a discussão do tema e a formação da tese.
O sindicato apresentou memoriais e realizou despachos com os ministros e acompanhou o julgamento, que iria acontecer na semana passada e acabou ficando para a sessão de ontem.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de ontem, reconheceu que essa mudança de ente federativo, quando preservada a continuidade do vínculo público, não afasta essa proteção constitucional. Assim, o ingresso posterior em cargo de outro ente, sem quebra de continuidade, não permite a submissão compulsória do servidor à nova sistemática previdenciária.
Por ter sido proferida sob o sistema da repercussão geral, a decisão constitui referência para o julgamento dos processos que discutem a mesma questão constitucional. A DAJ acompanhará a publicação do acórdão e seus desdobramentos, adotando as medidas cabíveis nas ações patrocinadas pelo Sindicato e mantendo os filiados informados.
O Sindireceita reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos previdenciários dos Analistas-Tributários e com a preservação das garantias constitucionais de seus filiados.
Os filiados que necessitarem de orientação jurídica individual poderão encaminhar solicitação de Atendimento Jurídico Individual - AJI à Diretoria de Assuntos Jurídicos, por meio do e-mail juridico@sindireceita.org.br, observados os requisitos previstos para o atendimento.
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